MARCO REGULATÓRIO
Esta não será a primeira vez – e, certamente, nem a última – que se evoca a falta de memória crônica de que nós, os brasileiros, padecemos desde sempre
Dezesseis anos,
três decretos e nada muda
Por Venício A. de Lima em 24/7/2010
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Esta não será a primeira vez – e, certamente, nem a última – que se
evoca a falta de memória crônica de que nós, os brasileiros, padecemos
desde sempre. Em relação às promessas pré-eleitorais ou oficiais que
envolvem a formulação de políticas públicas, nem se fala. A distância
entre o que se anuncia e o que realmente se faz é imensurável.
Há, no entanto, uma outra esfera a que se presta ainda menos atenção.
Refiro-me às "intenções" expressas em decretos que criam
comissões e/ou grupos de trabalho para elaborar propostas que nunca se
materializam ou, quando se materializam, nunca são implementadas. E, com
isso, o tempo passa, muda-se o governo e "tudo permanece como dantes
no quartel de Abrantes".
Três decretos Na quarta-feira (21/7), o presidente Lula assinou decreto criando uma
comissão interministerial para "elaborar estudos e apresentar
propostas de revisão do marco regulatório da organização e exploração dos
serviços de telecomunicações e de radiofusão". A comissão será
integrada por representantes da Casa Civil, dos Ministérios das
Comunicações e da Fazenda, da Secretaria de Comunicação Social da
Presidência da República (Secom) e da Advocacia Geral da União.
Representantes de órgãos e entidades da administração federal, estadual e
municipal, além de entidades privadas, poderão ser convidados a
participar das reuniões. O artigo 6º do decreto diz que "a Comissão
Interministerial encerrará seus trabalhos com a apresentação, ao
Presidente da República, de relatório final", mas não estabelece
qualquer prazo para que isso ocorra [ver íntegra
do decreto].
O ministro Franklin Martins, da Secom, declarou que "a idéia é
deixar para o próximo governo propostas que permitam avançar numa área crucial
e enfrentar os desafios e oportunidades abertos pela era digital na
comunicação e pela convergência de mídias" [cf. Blog
do Planalto].
O que não se disse, mas está escrito no artigo 8º do próprio decreto,
é que o atual revoga um anterior, assinado pelo mesmo presidente Lula há
pouco mais de quatro anos, com, basicamente, a mesma finalidade. O
decreto de 17 de janeiro de 2006 criava uma "Comissão
Interministerial para elaborar anteprojeto de lei de regulamentação dos
artigos 221 e 222 da Constituição e da organização e exploração dos
serviços de comunicação social eletrônica" [ver íntegra
do decreto].
Que se saiba tal comissão nunca se reuniu.
Acredite se quiser: o decreto de 17 de janeiro de 2006, por sua vez,
já revogava outro decreto, assinado também pelo presidente Lula nove
meses antes, em 26 de abril de 2005, que criava um "Grupo de
Trabalho Interministerial com a finalidade de elaborar anteprojeto de lei
de regulamentação dos artigos 221 e 222 da Constituição e da organização
e exploração dos serviços de comunicação social eletrônica". Vale
dizer, tinha as mesmas finalidades [ver íntegra
do decreto].
O artigo 3º rezava que "o Grupo de Trabalho deverá apresentar às
Câmaras de Política Cultural e de Política de Infra-Estrutura do Conselho
de Governo relatório e proposta do anteprojeto de lei (...), no prazo de
cento e oitenta dias contados da publicação da portaria de designação de
seus membros, prorrogável por mais noventa dias".
Que se saiba tal grupo de trabalho nunca se reuniu.
Antes do primeiro decreto O decreto de abril de 2005, por sua vez, surgiu diante das
resistências dos grandes empresários da radiodifusão e do audiovisual em
relação à intenção (sim, apenas intenção, porque nunca se chegou a divulgar
um projeto oficial) do Ministério da Cultura de transformar a Ancine em
Ancinav. Essa transformação, como se sabe, nunca aconteceu.
Naquela época escrevi em texto
otimista neste Observatório:
"As notícias nos dão conta de que, em
reunião onde estavam presentes pelo menos oito de seus ministros, além do
líder do governo no Senado Federal, na quinta-feira (13/1/2005), o
presidente da República determinou que se prepare um projeto de Lei Geral
de Comunicação Eletrônica de Massa (LGC) e que se transforme a Ancinav
apenas em agência de fomento e fiscalização".
A justificativa era de que a Ancinav – ou que outro nome viesse a ter
quando finalmente criada – deveria ser uma agência reguladora das
comunicações funcionando dentro de um amplo marco regulatório.
A rigor, desde o plano de governo do candidato Lula, em 2002, a
necessidade de se criar, imediatamente após a posse, um grupo de trabalho
para elaborar uma proposta de Lei Geral de Comunicação Eletrônica de
Massa, a ser amplamente discutida com a sociedade, foi sugestão
majoritária por parte daqueles chamados a colaborar na sua elaboração. O
tema, no entanto, não apareceu na versão final do plano de governo
tornado público.
[Qualquer semelhança com o que já aconteceu com o primeiro programa de
governo registrado no Tribunal Superior Eleitoral pela candidata Dilma
Roussef, neste ano de 2010, não é mera coincidência.]
Antes ainda, nos tempos de Fernando Henrique Cardoso, o ministro
Sérgio Motta, no início do primeiro governo, já falava – oficialmente –
na elaboração de um "marco regulatório" para as comunicações
brasileiras. Pelo menos seis pré-projetos de uma Lei Geral de Comunicação
Eletrônica de Massa chegaram a circular nos bastidores do governo antes
do falecimento do ex-ministro. Posteriormente, ao tempo do ministro
Pimenta da Veiga, uma nova versão do pré-projeto chegou a ser colocada em
consulta pública pelo Ministério das Comunicações. Não deu em nada.
O tempo passa e... Afinal, que forças poderosas são essas que continuam a impedir até
mesmo a elaboração de uma proposta de marco regulatório para uma
"área crucial"?
Do primeiro governo de FHC até hoje são quase 16 anos! Daqui a pouco
mais de cinco meses o presidente será outro, o governo será outro. E como
disse o ministro Franklin Martins, ficará para o próximo governo – seja
ele qual for – cuidar de eventuais "propostas que permitam avançar
numa área crucial". Em outras palavras, fazer o que até agora não se
fez, isto é, elaborar, pelo menos, um projeto de lei a ser enviado ao
Congresso Nacional que crie um marco regulatório para as comunicações no
Brasil.
Quem viver – e tiver memória – verá.
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