Pejotização é o que a doutrina trabalhista denomina para definir a hipótese em que oempregador obriga o trabalhador constituir pessoa jurídica para a prestação dos serviços. O objetivo é reduzir custos trabalhistas mediante fraude aos preceitos de proteção as relações de trabalho. A prestação de serviço ocorre sob todas as obrigações de um contrato de trabalho, presentes a subordinação, onerosidade e habitualidade, mas sob o rótulo de relação entre empresas.Também é comum e resta evidente a fraude, nas hipóteses em que o empregado demitido constitui empresa e continua a prestar os mesmos serviços para o tomador de serviço e “ex-empregador”.O procedimento é repudiado pelo nosso sistema jurídico que pelo artigo 9 º da CLT fulmina de nulidade procedimento dessa natureza.No âmbito do direito do trabalho ocorre fraude no vínculo empregatício, pois viola os requisitos previstos nos artigos 2º e 3º, CLT. Veja mais sobre Vínculo aqui
Fonte: JusBrasil (http://www.jusbrasil.com.br/bem-vindo)e Portal da Tribuna (http://atdigital.com.br/direitodotrabalho/)