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Publicado em Quinta, 22 Janeiro 2015 15:56
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A diretoria do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do DF vem por meio desta nota trazer alguns esclarecimentos sobre a renovação de carteiras da Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) e reafirmar sua posição acerca das exigências feitas neste processo.

A emissão e a renovação das carteiras da Fenaj são processos coordenados pela direção da Federação, sendo os sindicatos intermediários no recebimento de documentos e encaminhamento de pedidos. Neste sentido, O SINDICATO NÃO TEM A PRERROGATIVA DE ALTERAR AS REGRAS. Apesar disso, a diretoria do SJPDF tem cobrado da diretoria da FENAJ e de outros sindicatos a necessidade de mudar os procedimentos e tem enviado ofícios para garantir a renovação mesmo daqueles jornalistas sindicalizados que não possuem toda a documentação exigida.

As regras para a emissão e renovação são definidas pelo Conselho de Representantes da FENAJ, dominado por sindicatos vinculados ao grupo que dirige a entidade. Por sugestão da diretoria da FEDERAÇÂO, em 2012 foram aprovadas obrigações mais restritivas para a renovação, como a necessidade do jornalista reapresentar todos os documentos originais exigidos (diploma, carteira de trabalho, identidade). A proposta original da direção da FEDERAÇÃO era exigir cópias autenticadas. O SJPDF e o Sindicato de Minas Gerais se posicionaram contrários. Em minoria, reivindicaram que pelo menos se abandonasse a exigência das cópias autenticadas para que os funcionários dos Sindicatos pudessem fazer a conferência dos originais. 

As novas regras geraram diversas reclamações de jornalistas com décadas de atuação que se viam impedidos de renovar sua carteira por não possuir mais o diploma ou a carteira de trabalho. Mesmo que a cópia desses documentos já tivesse sido entregue para a confecção da primeira carteira. 

O SJPDF voltou a colocar essa questão em novas ocasiões. Passou, assim como outros sindicatos, a enviar ofícios solicitando renovações que não atendiam às exigências. Frente ao problema, após apelos de parte dos sindicatos, o Conselho de Representantes, em reunião realizada em maio de 2014, decidiu permitir que os sindicatos pudessem afiançar via comunicado oficial a renovação no caso do pleiteante sem a posse do diploma original fosse sindicalizado desde antes de 2001 (quando foi dada a primeira liminar contrária à exigência do diploma pela Justiça). 

Portanto, o Sindicato dos Jornalistas do DF reforça o esclarecimento que não pode, por iniciativa própria, mudar as regras estabelecidas para a emissão e renovação de carteiras. O SJPDF vem, desde o enrijecimento dos procedimentos, se colocando contrário à burocratização desse processo. Entendemos que se houve a emissão, bastaria a manifestação de interesse e o pagamento da taxa para a renovação. Iremos colocar novamente a questão na próxima reunião do Conselho de Representantes e convidamos os jornalistas com críticas às obrigações impostas pela Fenaj que manifestem também esse descontentamento para a Diretoria da Federação, para que a mesma  possa entender o desconforto da categoria em relação ao tema.