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O Sindicato dos Jornalistas do DF informa a categoria que mudança na área de registro de jornalista na Secretaria Regional do Trabalho em Emprego (SRTE) pode contribuir para atrasos no processo, que era finalizado no prazo de 30 dias. 

O problema se deve ao fato dos Sindicatos agora terem que entrar em outro sistema para agendar a entrega dos documentos exigidos para o processo. O problema é que nas últimas semanas este sistema tem ficado fora do ar. Anteriormente, após a solicitação do requerimento pela internet, o Sindicato entregava a documentação sem agendamento prévio.

Diante das dificuldades, o SJPDF solicitou uma reunião com a SRTE para tratar do assunto, visando garantir o processamento adequado dos pedidos. A entidade espera um retorno do órgão.

Registros

Os registros de jornalistas podem ser solicitados tanto ao Sindicato quanto na SRTE, no caso de solicitação na Secretaria, a legislação determina que, antes de aprovado, o registro seja examinado pelo Sindicato.

Em relação à documentação, é importante ressaltar que a SRTE não aceita mais a declaração de conclusão de curso. Os interessados no registro deverão apresentar o Diploma de Jornalismo ou o certificado (que é utilizado para o registro provisório).

Confira abaixo os documentos necessários para o registro

» 1 (uma) cópia autenticada, em cartório, do Diploma de Jornalismo - assinar o diploma antes da autenticação ou cópia do certificado (nesse caso o registro será temporário com validade de 1 ano)
» 2 (duas) via do Requerimento do Registro Profissional - após a impressão, há um prazo de 30 dias para entregar os documentos ou o requerimento será indeferido. Além do requerimento, será impressa uma declaração, que deverá ser assinada e entregue em uma via.
» cópia AUTENTICADA da página de rosto e qualificação civil da carteira de trabalho
» cópia Autenticada simples do comprovante de endereço em nome do solicitante.
» 1 (uma) copia autenticada da Certidão de casamento (se houver alteração de nome)O registro de jornalista não pode ser encaminhado mediante a apresentação de declaração de conclusão de curso.

» 1 (uma) cópia autenticada da Carteira de Identidade ou 1 (uma) cópia autenticada da Carteira de Habilitação de Motorista, caso o nº do CPF não conste na Carteira de Identidade, trazer 1 (uma) cópia autenticada do CPF

Carteira de Trabalho Profissional (CTPS - trazer a carteira)

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