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As eleições para escolher as próximas diretorias do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do DF e do Clube da Imprensa (triênio 2019-2022) já têm data marcada e acontecerão nos dias 18, 19 e 20 de setembro. As regras para o pleito, assim como a composição da Comissão Eleitoral que ficará à frente do processo, foram aprovadas em assembleia-geral da categoria realizada no último sábado (20/07).

Conforme prevê o regimento eleitoral aprovado pelos jornalistas presentes, os interessados em concorrer ao pleito poderão inscrever suas respectivas chapas no período de 12 de agosto (a partir das 9h) a 19 de agosto (até as 18h), na sede do SJPDF, junto à Comissão Eleitoral. Poderão se candidatar às diretorias do Sindicato e do Clube os jornalistas sindicalizados até três meses antes da data da eleição e que estejam em dia com sua contribuição sindical.

Após receber o pedido de inscrição das chapas, a Comissão Eleitoral terá até as 18 horas do dia 23 de agosto para emitir parecer sobre as inscrições e solicitar explicação, apresentação de documentos faltantes ou quaisquer ajustes que julgar necessário. Já a chapa notificada terá até 72 horas para complementar a documentação pendente e/ou substituir no limite de até 25% os seus integrantes.

Mantendo a tradição dos pleitos anteriores, este ano a eleição para a escolha da diretoria do SJPDF também será feita conjuntamente com a eleição da diretoria do Clube da Imprensa, mediante inscrição de chapa às direções das duas entidades. As nominatas devem conter a separação dos candidatos à direção do Clube da Imprensa e dos candidatos à direção do Sindicato dos Jornalistas, podendo haver acúmulo de cargos nas duas entidades. Os jornalistas também elegerão, no processo eleitoral de 18 a 20 de agosto, os novos membros do Conselho Fiscal e da Comissão de Ética, porém votando em cédula separada. Seguindo as regras do estatuto do SJPDF, as candidaturas para as duas instâncias serão avulsas, mas devem seguir os critérios do regimento eleitoral referentes aos documentos, ao tempo de sindicalização e ao prazo de inscrição.

Poderão votar nas eleições os jornalistas sindicalizados que estiverem em pleno gozo dos direitos sociais conferidos no estatuto do Sindicato e no Clube da Imprensa, de acordo com os seguintes critérios: os sindicalizados adimplentes no dia da eleição, os aposentados e os licenciados por situação de desemprego até a data da aprovação do regimento. Os associados não candidatos poderão quitar seus débitos com o Sindicato até o momento de votar.

Comissão Eleitoral

Na assembleia do dia 20 de julho foram eleitos para compor a Comissão Eleitoral a jornalista Flávia Azevedo e os jornalistas Guilherme Strozi e Paulo Victor Chagas. O colegiado terá plenos poderes para dirigir as eleições, com acesso a toda documentação, arquivos, cadastros e demais materiais necessários ao seu pleno funcionamento. O presidente da Comissão será escolhido entre seus membros.

De acordo com o regimento eleitoral, a Comissão garantirá às chapas e aos candidatos concorrentes acesso aos representantes e fiscais das chapas em todas as mesas coletoras e apuradoras de votos e acesso às listagens atualizadas dos associados aptos a votar.

Também compete à Comissão Eleitoral, entre outras prerrogativas, definir o número de urnas e seus trajetos, além da urna fixa obrigatória na sede do SJPDF. Confira, abaixo, o regimento eleitoral completo.

 

Regimento Eleitoral

Eleições 2019

1 – As eleições para as diretorias do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Distrito Federal e do Clube da Imprensa de Brasília serão realizadas nos dias 18, 19, 20 de setembro de 2019 e presididas pela Comissão Eleitoral eleita na assembleia geral unificada no dia 20 de julho de 2019.

II – Da inscrição das Chapas

2- O prazo para a inscrição de chapas para as duas diretorias inicia-se no dia 12 de agosto, às 9h, e se encerra às 18h do dia 19 de agosto de 2019, na sede do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do DF, junto à Comissão Eleitoral;

2.1 – O requerimento do registro de chapa deverá ser apresentado em três vias, endereçado ao presidente da Comissão Eleitoral, assinado por qualquer um dos candidatos que a integram, e acompanhado dos seguintes documentos de todos os candidatos:

a) Ficha de inscrição dos candidatos assinada, em três vias, com declaração de concordância de participação na chapa e contendo os seguintes dados: nome completo, filiação, data e local de nascimento, estado civil, residência, número e data da matrícula sindical, número e órgão expedidor da carteira de identidade, número do CPF, nome do local de trabalho e cargo ocupado;

b) Cópia de documentos de identidade e da parte da Carteira de Trabalho onde consta o registro profissional ou cópia da carteira da Fenaj e comprovante emitido pelo sindicato de que o jornalista é sindicalizado e de que está em dia com as suas obrigações estatutárias.

c) Nominata com a indicação dos candidatos e seus respectivos cargos de acordo com estatuto das entidades.

2.2 A comissão eleitoral terá até às 18 horas do dia 23 de agosto para emitir parecer sobre as inscrições e solicitar explicação, apresentação de documentos faltantes ou quaisquer ajustes que julgar necessário.

2.3 – A chapa terá até 72h (setenta e duas horas) para complementar a documentação pendente e/ou substituir no limite de até 25% os seus integrantes

2.4 - As eleições para a escolha da Diretoria do Sindicato dos Jornalistas será feita conjuntamente com a escolha da Diretoria do Clube da Imprensa, mediante inscrição de chapa às direções das duas entidades, devendo a nominata conter a separação dos candidatos à direção do Clube da Imprensa e dos candidatos à direção do Sindicato dos Jornalistas, podendo haver acúmulo de cargos nas duas entidades.

2.5 – As eleições do Conselho Fiscal e Comissão de Ética serão feitas de forma concomitante, mas em cédula separada, às eleições para a escolha da Diretoria do sindicato.

2.6 – As candidaturas para a Comissão de Ética e Conselho Fiscal serão avulsas, sendo necessário os documentos constantes nas alíneas a e b do item 2.1 deste regimento para cada candidato, respeitando os prazos previstos nos itens 2 e 2.2.

2.7 - No momento do registro da chapa, o seu coordenador assumirá por escrito o compromisso de não utilizar recursos públicos durante a campanha, sob pena de impugnação da chapa.

2.8 - Pode candidatar-se o jornalista sindicalizado até 03 (três) meses antes do registro da eleição, não havendo necessidade de o candidato comprovar tempo de exercício profissional.

2.9 – É proibida a acumulação de cargos de efetivos e suplentes na diretoria e no Conselho Fiscal, sob pena de nulidade do registro da chapa;

2.10 – Membros da diretoria poderão acumular os cargos efetivos e suplentes da delegação de representantes do Sindicato na Fenaj.

2.11 – Após a entrega dos documentos de todos os candidatos, cada chapa ou os candidatos à Comissão de Ética e ao Conselho Fiscal terão o prazo de 72h (setenta e duas horas) para regularizar, junto à Comissão Eleitoral, quaisquer problemas com a documentação de seus candidatos. Caso a chapa não cumpra esse prazo, o seu registro será recusado pela Comissão Eleitoral.

2.12 - Terminado o prazo de inscrição, cada chapa indicará um membro da chapa para acompanhar os trabalhos da Comissão Eleitoral..

III – Da Comissão Eleitoral

3.1 - A Comissão Eleitoral será composta pelos três membros eleitos na assembleia geral extraordinária do dia 20 de julho de 2019, e por até 03 (três) suplentes, tendo a Comissão plenos poderes para dirigir as eleições, com acesso a toda documentação, arquivos, cadastros e demais materiais necessários ao seu pleno funcionamento. O presidente da Comissão será escolhido entre seus membros.

3.2 - A Comissão Eleitoral garantirá às chapas e os candidatos concorrentes os seguintes direitos básicos:

a) Acesso aos representantes e fiscais das chapas em todas as mesas coletoras e apuradoras de votos;

b) Acesso às listagens atualizadas dos associados aptos a votar. 3.4 - Compete, ainda, à Comissão Eleitoral:

a) Instruir e julgar as impugnações.

b) Confeccionar a lista de votantes no prazo mínimo de dez dias antes das eleições;

c) Nomear um presidente para compor cada mesa coletora de votos, podendo também ser nomeados até 2 (dois) mesários.

d) Credenciar os fiscais de cada uma das chapas inscritas;

3.5 – A Comissão Eleitoral definirá o número de urnas e seus trajetos, além da urna fixa obrigatória na sede do Sindicato.

IV - Do direito de voto

4.1 - Tem direito ao voto todo associado que no momento do voto estiver em pleno gozo dos direitos sociais conferidos no estatuto do Sindicato e no Clube da Imprensa. São considerados em gozo dos direitos sociais os sindicalizados adimplentes no dia da eleição, os sindicalizados declarados e comprovados aposentados e os sindicalizados licenciados por situação de desemprego até a data da aprovação desse regimento;

4.2 - Os associados não candidatos poderão quitar seus débitos com o Sindicato até o momento de votar, devendo assim votar em separado.

V – Das urnas e do processo de votação

5.1 – O processo de votação será de 9h às 20h, nos 18, 19, 20 de setembro de 2019. A comissão eleitoral poderá garantir, durante o pleito, horários diferenciados para as diversas urnas, garantindo ao menos uma urna funcionando dentro do horário previsto, devendo comunicar com antecedência a programação e mudança de horário aos representantes das chapas inscritas.

5.2 - A cédula única, para a eleição da diretoria do Sindicato dos Jornalistas e do Clube da Imprensa contendo todas as chapas registradas, deverá ser confeccionada com tinta preta e tipos uniformes que assegurem o sigilo do voto.

5.3 – O Conselho Fiscal e a Comissão de Ética serão escolhidos em cédula separada da escolha da Diretoria do Sindicato, com os candidatos organizados em ordem alfabética.

5.4 - As mesas coletoras de votos serão constituídas de um presidente e de até dois mesários.

5.5 – Não será permitido o exercício do voto em trânsito.
5.6 - Não podem ser nomeados membros das mesas coletoras: a) Os candidatos, seus cônjuges e parentes até o segundo grau;

b) Os membros da Diretoria, os conselheiros fiscais e os integrantes da Comissão de Ética.

5.7 - Serão instaladas urnas na sede do Sindicato e nos principais locais de trabalho, podendo ser instaladas também mesas coletoras itinerantes, a critério da Comissão Eleitoral.

5.8 - Salvo por motivo de força maior, todos os membros da mesa coletora deverão estar presentes ao ato de abertura e encerramento da votação, quando serão lavradas as respectivas atas circunstanciadas.

5.9 - Não comparecendo o presidente da mesa coletora até trinta minutos antes da hora determinada para o início da votação, assumirá a presidência o primeiro mesário e, na sua falta ou impedimento, o segundo mesário.

VI – Da Apuração

6.1 – A apuração dos votos será de responsabilidade da Comissão Eleitoral, na sede do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do DF, resguardado o direito de cada chapa acompanhar o processo de escrutínio. Após a apuração, a Comissão Eleitoral proclamará a chapa vencedora, cuja posse ocorrerá no dia 27 de setembro de 2019.

6.2 - Cabe à Comissão Eleitoral iniciar e encerrar o pleito de acordo com este regimento.

VII - Disposições Finais

7.1 - As divergências e/ou omissões no presente regimento serão resolvidas pela Comissão Eleitoral, com base no Estatuto Social do Sindicato, do Clube da Imprensa e na legislação em vigor.

7.2 – As chapas inscritas terão espaços iguais nos meios de comunicação do Sindicato.

Brasília, 20 de julho de 2019