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Publicado em Quinta, 25 Maio 2023 15:29
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INFORME DO SINDICATO DOS JORNALISTAS DO DF SOBRE O ACT - ACORDO DISSÍDIO

Diante das dúvidas surgidas após a aprovação do acordo de dissídio em assembleia na última sexta-feira (19), o Sindicato dos Jornalistas do DF esclarece que:

- O acordo do dissídio será assinado nesta quarta-feira (24), às 16h, no Tribunal Superior do Trabalho (TST), por representantes da EBC e das entidades sindicais;
- Dessa forma, o reajuste salarial de 11,09% será pago, pelas regras da EBC, na folha de junho (paga em julho), com retroativo a janeiro de 2022;
- A EBC tem até 10 dias para pagamento dos tickets de alimentação extras de 2020 e 2021;
- Abriremos também prazo para a negativa da cláusula negocial, que deverá ser entregue individualmente na sede do Sindicato, conforme estabelece o ACT. Essa cláusula prevê a contribuição de meio dia de trabalho para fins de financiamento da campanha salarial.

Em relação ao acordo das progressões de carreira:

- Aguardamos a data de homologação do acordo judicial, que ainda terá sua data definida e, assim que programada, informaremos à base;
- Atenção jornalistas (JCP), repórteres fotográficos, repórteres cinematográficos, GCP e ACP-Acervo: quem não ingressou com ações por intermédio do Sindicato dos Jornalistas do DF deverá aderir ao acordo;
- Essa adesão contará com uma contribuição ao sindicato, com 5% para sindicalizados e 10% para não sindicalizados;
- Aqueles colegas não sindicalizados que desejarem fazer sua sindicalização antes da adesão ao acordo poderão fazê-lo, garantindo a redução da referida contribuição em 5% (neste caso, pedimos que entre em contato com a entidade para providenciar a filiação);
- Após assinado esse acordo das progressões no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), divulgaremos a data e forma de entrega da carta de adesão. Portanto, fiquem tranquilos, haverá prazo hábil para isso;
- Para quem possui ação no Poder Judiciário, o pagamento da progressão, incluindo o retroativo, será feito na Justiça; para quem não possui ação, o pagamento será feito pela empresa, após notificação do Sindicato;
- Não é obrigatória a adesão ao acordo do Sindicato, cabendo então ao empregado o ingresso de ação judicial para garantir esse direito e buscar acordo com a empresa;
- É importante lembrar que este acordo das progressões, construído nesta negociação, é fruto exclusivamente das ações judiciais propostas pelas entidades sindicais, sem as quais não haveria concessão das progressões pretendidas. Por razões de isonomia entre aqueles que ingressaram com ações e os que não ingressaram, foi definido um critério uniforme, conforme descrito acima.    

Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Distrito Federal (SJPDF)
Brasília, 24 de maio de 2023.

 

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