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O Sindicato dos Jornalistas do DF interpôs recurso da decisão de indeferimento da Justiça do Trabalho de ação coletiva que discute demissão em massa na Record. A ação foi ajuizada pela entidade contra a Record após demissões em janeiro deste ano, quando quase todos os jornalistas empregados do Portal R7 foram dispensados. Somente uma profissional da equipe que possuía cargo de confiança foi mantida na empresa.

O SJPDF justifica no recurso que a forma como foram feitas as demissões torna o ato ilícito por parte do empregador. A entidade esclarece que os desligamentos foram realizados sem a participação do Sindicato, o que configura prática antissindical e ofensiva à integridade moral do trabalhador. Outro equivoco da empresa foi o fato de serem muitas dispensas realizadas em um curto espaço de tempo.

O principal fundamento empregado no recurso foi a negação dos direitos à proteção social do trabalho e emprego, à proteção à dispensa imotivada e à dignidade da pessoa humana, bens jurídicos assegurados pelos artigos 5º e 7º da Constituição Federal. 

Por conta deste entendimento, na ação original a entidade solicitou indenização de R$ 20 mil pelo dano moral sofrido por cada trabalhador, o fornecimento dos Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho dos empregados dispensados, os benefícios da justiça gratuita e os honorários de sucumbência em favor do Sindicato no importe de 15%.

Julgamento

A Justiça do Trabalho indeferiu os pedidos, acatando a justificativa da emissora de que numericamente as dispensas expressam 10,25% do quadro de empregados da Record DF, o que em tese não caracterizaria demissão em massa. Outra explicação da emissora que foi levada em consideração no julgamento foi o fato da empresa argumentar que as demissões ocorreram por conta de motivos financeiros e devido a uma reestruturação, que levou a Record reduzir o quadro de pessoal.

O SJPDF, no entanto, compreende que apesar das demissões representarem um quantitativo não tão grande do universo dos empregados da empresa elas se deram em um setor específico (o Portal R7), ou seja, empregados que direta ou indiretamente atuavam como jornalistas e com atividades bem definidas. A entidade defende que embora os empregados demitidos representem cerca de 10% do universo da empresa, em referência ao setor em que estavam lotados representam a totalidade.

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