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Publicado em Quinta, 06 Abril 2017 16:13
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Sem dar trégua para os trabalhadores, já que na última segunda-feira, 3/4, o presidente ilegítimo Michel Temer sancionou a lei da terceirização (veja mais aqui), o novo foco do governo é a aprovação da reforma trabalhista (PL6787/16). Nesta quarta-feira, 5/4, o presidente da Câmara dos Deputados Rodrigo Maia afirmou que pretende votar a proposta até dia 19 abril. O deputado O Rogério Marinho (PSDB-RN), relator do projeto, adiantou que apresentará seu parecer àcomissão especialna próxima quarta-feira (12).

A proposta atualmente tramita emcaráter conclusivoe, se aprovada na comissão especial, segue diretamente para o Senado. Mas o projeto pode ser analisado pelo Plenário da Câmara caso haja recurso de, pelo menos 51 deputados, ou aprovação de requerimento para tramitação em regime de urgência.

Sob a justificativa de ajuste fiscal, o governo golpista demonstra, dia após dia, a que veio. O pacote de maldades é extenso. Primeiro o governo investiu na PEC 55, que estabelece teto de investimentos em serviços públicos por 20 anos (confira mais). Agora une forças para rasgar, de uma vez por todas, a CLT. A Lei da Terceirização, por exemplo, foi colocada em votação por meio de uma manobra do presidente da Câmara, que desengavetou um projeto de 19 anos atrás do governo Fernando Henrique (confira). Nesta segunda, 3/4, Michel Temer, mesmo depois de pressão popular, sancionou a matéria (veja mais). Sem pestanejar, o governo acelera para apreciar as reformas trabalhista (confira mais abaixo) e da Previdência (veja mais aqui).

O que muda no projeto de Reforma Trabalhista

Toda a lógica da Reforma Trabalhista visa consolidar ainda mais a relação do trabalhador em função das necessidades das empresas, que ditam se preferem trabalhos temporários, exercício exaustivo de 12 horas de jornada, banco de horas, jornadas menores submetidas a menores salários. A lógica passa longe de assegurar o trabalhador, que fica sujeito à flexibilização, falta de segurança, entre outras consequências.

Com a reforma, ao contrário, primam medidas que podem aprofundar ainda mais a terceirização; a precarização do trabalho, com jornada de 12 horas formalizada e a ampliação do contrato de trabalho temporário; perda de bases legais para os acordos com as categorias, prevalecendo os acordos com os sindicatos e entidades dos trabalhadores em detrimento do previsto em lei e o estabelecimento do modelo de contrato de trabalho baseado na produtividade, em detrimento da jornada de trabalho.

Uma das principais mudanças dizem respeito à jornada de trabalho. Com a proposta, o trabalho de 12 horas seguidas passa a ser regulamentado. São oito horas de trabalho, mais quatro horas-extras. Na semana, o limite do número de horas também aumenta, para 48 horas, sendo 44 mais quatro extras.

O trabalho temporário, antes regulamentado em 90 dias, passa a ser de 120 dias, podendo ser prorrogado. Com isso, pode aumentar o número de trabalhos precários e alguns, que não eram considerados temporários, passam a ser, flexibilizando as relações.

Já em relação aos acordos com os empregadores, agora, o negociado passa a valer mais do que o legislado. Todo funcionário sabe o quão difícil são as campanhas salariais, o quanto é forte o assédio nas empresas, a tentativa de flexibilizar direitos e de não cumprir o mínimo assegurado em lei. Com a medida, esses aspectos aparentes nas negociações passam a ser prevalentes. Perde força o mínimo de base para uma perspectiva mais coletiva dos direitos e os acordos fechados com as categorias passam a ter peso legal.

E não são poucos os pontos que passam a estar submetidos ao crivo das empresas. Entre eles, está o parcelamento das férias em até três vezes; acordo de direito, ou não, à participação nos lucros e resultados; acordo cobre 220 horas de jornada por mês; regulamentação do banco de horas, que pode ser convertido em acréscimo tendo como mínimo 50%, também sob discussão com o empregador; o tempo de intervalo durante a jornada, tendo como base o mínimo de 30 minutos; o tempo gasto de percurso até o trabalho e do trabalho para o local de residência; plano de cargos e salários; registro da jornada de trabalho; ingresso no seguro-desemprego e a remuneração do trabalho remoto por produtividade.

No Regime parcial, o prazo de 25 horas semanais passa a ser de 26 horas, com 6 horas extras ou 30 por semana sem horas extras. O pagamento das horas extras, caso não compensadas, será de 50% sobre o salário equivalente à hora.

Também entre as medidas está o anúncio de uma Medida Provisória que será encaminhada ao Congresso Nacional para a implementação do chamado Programa Seguro-Emprego (PSE), que, assim como Programa de Proteção ao Emprego (PPE) iniciado no governo de Dilma (PT), em 2015, flexibiliza direitos com a redução da jornada com redução de salários.