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Os trabalhadores da Empresa Brasil de Comunicação (EBC) voltaram a se reunir em assembleia na tarde desta quarta-feira, 29/11, para decidir os rumos das negociações do Acordo Coletivo de Trabalho 2017/2018. Após greve de 13 dias dos empregados, o processo passa por mediação do ministro Emmanoel Pereira, vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Após a suspensão da greve na última segunda (27), os empregados aprovaram a proposta apresentada pelo ministro com duas ressalvas. A primeira é o abono integral dos dias parados e a segunda o reajuste nas cláusulas econômicas.

A proposta mediada pelo TST apresenta a manutenção dos dois vales alimentação extras, além da manutenção do vale cultura e demais benefícios. Mas congela as cláusulas econômicas, além de modificar cinco outras cláusulas sociais. A proposta ainda prevê a compensação de todos os dias parados em 120 dias.

Uma nova assembleia irá ocorrer na próxima sexta-feira, 1/12, quando os trabalhadores irão analisar o retorno do TST sobre as condicionantes apresentadas.

Para Gésio Passos, coordenador do SJPDF, o momento é de avaliação da categoria do resultado do amplo processo de mobilização. "O movimento conseguiu arrancar da EBC a manutenção de quase a totalidade do ACT. Nosso maior desafio agora é conquistar o abono dos dias parados e o reajuste", afirma.

 

Proposta do TST

Em ofício encaminhado com a proposta de mediação, o ministro Emmanuel Pereira frisou que a saída para o conflito deve ser o acordo. Ele considera que se o processo for a litígio a tendência seria um resultado menos vantajoso para as duas partes.

Conforme sua análise, a empresa seria prejudicada, pois a tendência do julgamento seria manter as cláusulas sociais na integralidade, com reajuste sobre os salários e benefícios próximo ao índice do INPC. No caso dos trabalhadores, o juiz pondera que no médio-longo prazo, a tendência seria eliminar todas as cláusulas sociais do acordo em um novo dissídio, assegurando-se somente os itens econômicos.

A proposta apresentada pelo ministro contempla os seguintes itens:

I - Manutenção de todas as cláusulas sociais de forma geral, inclusive os auxílios alimentação extra ( 13° e 140), com ressalvas pontuais sobre algumas cláusulas sociais específicas;

II- Compensação dos dias parados em função da greve. A compensação seria com base nas horas que deveriam ter sido trabalhadas e não foram, com o limite de 02 horas diárias, em até 120 dias, ficado assegurado o direito de recusa à compensação e, ao mesmo tempo, aceitação de desconto;

III- Ajustes pontuais em cláusulas específicas:

III.1- Abono de faltas (48a): excluir irmão do item IV;

III.2- Verbas rescisórias (28a): excluir na integralidade, considerando se tratar de remissão de texto legal, bem corno a alteração legislativa decorrente da lei 13.467/2017;
III.3- Homologação sindical (29a): considerando a alteração legislativa decorrente da lei 13.467/2017, ajustar para trocar o compromisso de homologação por obrigação de comunicação da rescisão ao sindicato, podendo ser utilizado meio eletrônico;

III.4- Multa por descumprimento (71a): ajustar para vincular a multa ao descumprimento de cláusula específica e sendo devida por cada cláusula específica, com observância de 5% do valor do piso da tabela salarial de analista de empresa de comunicação;

IV.4- Contribuição devida às entidades sindicais (65a): ajustar a redação para adequação ao art. 611-B, XXVI, da CLT.

 

Saiba mais

Os trabalhadores da EBC das praças de Brasília, São Paulo, Rio de Janeiro e Maranhão decidiram deflagrar a greve no dia 14 de novembro por causa das propostas da empresa de congelamento nos salários, corte de benefícios e retirada de direitos, além da falta de interessa da empresa em negociar com os trabalhadores.

A data-base dos jornalistas e radialistas é 1º de novembro. Após oito rodadas de negociação, a direção da EBC não aceitou reajustar nenhuma das cláusulas econômicas. Além dos salários, os trabalhadores ficariam sem reajuste em benefícios como ajuda-alimentação, auxílio às pessoas com deficiência, auxílio-creche e seguro de vida em grupo.

No 'pacote de maldades' da empresa também estavam a ameaça aos tickets extras (pago somente em dezembro e junho), à garantia de translado aos trabalhadores por questões de segurança, à complementação de auxílio previdenciário, à realização de homologações das rescisões de contrato nos sindicatos, ao vale-cultura, e à multa pelo descumprimento do acordo coletivo.

 

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