Notícias
Publicado em Domingo, 03 Dezembro 2017 20:37
PLG_ITPSOCIALBUTTONS_SUBMITPLG_ITPSOCIALBUTTONS_SUBMITPLG_ITPSOCIALBUTTONS_SUBMITPLG_ITPSOCIALBUTTONS_SUBMIT

Depois de um processo de mobilização intenso, que contou com 13 dias de greve e a realização de muitos debates, atos e reivindicações, os trabalhadores da Empresa Brasil de Comunicação (EBC) decidiram aceitar, em assembleia nacional, a proposta de mediação apresentada pelo ministro Emmanoel Pereira, vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Com 353 votos a favor, 31 contra e 9 abstenções, jornalistas e radialistas colocaram fim ao impasse das negociações do Acordo Coletivo de Trabalho 2017/2018.

Durante toda sexta-feira, os sindicatos ficaram em diálogo com a empresa para pressionar pelo aceite das ressalvas colocadas pelos trabalhadores: o abono dos dias parados e o reajuste salarial. Mas a EBC continuou sua intransigência e apresentou apenas uma proposta de ampliação do prazo para compensação dos dias parados condicionada a criação de um limite para renovação dos abonos de falta por acompanhamento médico.

A assembleia então rejeitou por ampla maioria a proposta da EBC, optando por manter apenas a proposta original do TST. O texto não prevê aumento nas cláusulas econômicas, no entanto, haverá manutenção da ampla maioria das cláusulas sociais, inclusive dos dois auxílios alimentação-extras e o vale cultura. Os trabalhadores deverão compensar os dias parados em função da greve, com limite de duas horas diárias, em até 120 dias (confira todos os itens da proposta de mediação abaixo).

“Nós saímos de um movimento grevista muito forte, que contou com mais de mil trabalhadores em greve. Os empregados ousaram lutar, impediram grande parte dos retrocessos que a empresa queria impor. Ainda mostramos que essa diretoria não tem a mínima condições de continuar à frente da EBC. São racistas, assediadores e querem destruir a comunicação pública”, afirma Gésio Passos, coordenador-geral do SJPDF.

 

Conquistas

Nos intensos debates desta tarde, os trabalhadores reafirmaram seus propósitos de luta em defesa da comunicação pública e da importância da manutenção de direitos já conquistados. Lembraram ainda que eles foram os únicos empregados de uma empresa pública do país que conseguiram realizar uma grande greve, logo após a vigência da reforma trabalhista.

Os empregados destacaram também que saem, desta que foi a terceira greve realizada por eles, com a sensação de vitória frente a todos os retrocessos ocorridos no país contra os trabalhadores, desde as reformas nefastas propostas pelo governo até as investidas do governo para a desconstrução do sistema de comunicação pública do Brasil.

“As propostas foram modificadas porque nós conseguimos fazer greve, a gente pressionou o juiz. Em um governo como este não perder direitos é significativo. Manter todo esse movimento durante todos esses dias também é uma vitória", ressaltou Helena Martins, empregada da EBC.

“A empresa queria que a gente fosse para o dissídio para perder o Acordo Coletivo de mais de 70 cláusulas no próximo ano. Por isso é importante aceitar a mediação”, afirmou Guilherme Strozi, jornalista da EBC em Brasília.

 

Proposta do TST

Em ofício encaminhado com a proposta de mediação na última quarta-feira, 29/12, o ministro Emmanuel Pereira considerou que se o processo fosse a litígio a tendência seria um resultado menos vantajoso para as duas partes.

Conforme sua análise, a empresa seria prejudicada, pois a tendência do julgamento seria manter as cláusulas sociais na integralidade, com reajuste sobre os salários e benefícios próximo ao índice do INPC. No caso dos trabalhadores, o juiz pondera que no médio-longo prazo, a tendência seria eliminar todas as cláusulas sociais do acordo em um novo dissídio no próximo ano, assegurando-se somente os itens econômicos.

Confira abaixo a proposta aprovada pelos trabalhadores:

I - Manutenção de todas as cláusulas sociais de forma geral, inclusive os auxílios alimentação extra ( 13° e 140), com ressalvas pontuais sobre algumas cláusulas sociais específicas;
II- Compensação dos dias parados em função da greve. A compensação seria com base nas horas que deveriam ter sido trabalhadas e não foram, com o limite de 02 horas diárias, em até 120 dias, ficado assegurado o direito de recusa à compensação e, ao mesmo tempo, aceitação de desconto;
III- Ajustes pontuais em cláusulas específicas:
III.1- Abono de faltas (48a): excluir irmão do item IV;
III.2- Verbas rescisórias (28a): excluir na integralidade, considerando se tratar de remissão de texto legal, bem corno a alteração legislativa decorrente da lei 13.467/2017;
III.3- Homologação sindical (29a): considerando a alteração legislativa decorrente da lei 13.467/2017, ajustar para trocar o compromisso de homologação por obrigação de comunicação da rescisão ao sindicato, podendo ser utilizado meio eletrônico;
III.4- Multa por descumprimento (71a): ajustar para vincular a multa ao descumprimento de cláusula específica e sendo devida por cada cláusula específica, com observância de 5% do valor do piso da tabela salarial de analista de empresa de comunicação;
IV.4- Contribuição devida às entidades sindicais (65a): ajustar a redação para adequação ao art. 611-B, XXVI, da CLT.

 

Compensação dos dias

O ACT será assinado nos próximos dias. Ainda será ajustado com a EBC a forma de compensação dos dias a partir da proposta do TST. O SJPDF buscará a compensação a partir dos critérios já discutido com a EBC. 

 

Saiba mais

Os trabalhadores da EBC das praças de Brasília, São Paulo, Rio de Janeiro e Maranhão decidiram deflagrar a greve no dia 14 de novembro por causa das propostas da empresa de congelamento nos salários, corte de benefícios e retirada de direitos, além da falta de interesse da empresa em negociar com os trabalhadores.

A data-base dos jornalistas e radialistas é 1º de novembro. Após oito rodadas de negociação, a direção da empresa mantinha proposta de retirada de direitos dos empregados. Além do reajuste zero, a empresa também ameaçava os tickets extras (pago somente em dezembro e junho), além do fim do translado aos trabalhadores por questões de segurança, do vale-cultura e da multa pelo descumprimento do acordo coletivo.

 

*Texto alterado para complementação das informações. 

Receber notícias

Acesse o Site