Teve início nesta semana a adoção do intervalo intrajornada na Empresa Brasil de Comunicação. Sindicatos de jornalistas e radialistas do DF, RJ e SP e a Comissão de Empregados apontaram, desde quando a empresa apresentou essa proposta pela primeira vez, que a mudança precisava ser feita de forma planejada e dialogada com os trabalhadores, e não de maneira atropelada ou como imposição. Também foi reivindicado de forma enfática que a implantação do intervalo deveria vir acompanhada de condições para que ele fosse executado, com espaços de vivência e descanso e logística para as equipes de externa.
Infelizmente, apesar dos diversos avisos e apelos das entidades de trabalhadores, a introdução foi atropelada, ocorreu de forma impositiva na grande maioria das áreas e não veio acompanhada das condições necessárias. Em meio a este processo, há chefias (deixamos claro que esta não é uma generalização, mas também não se trata de caso isolado) que optaram por um jogo condenável de tentar justificar uma decisão tomada PELA DIREÇÃO DA EMPRESA atribuindo ela à ação de entidades de representação dos trabalhadores. Em alguns casos a ação não é nem mesmo subterrânea, e visa constranger as lideranças junto aos trabalhadores.
Os processos na Justiça sobre o tema - que a direção da empresa até o presente momento não explicou de forma transparente, mas que girariam em torno de 300 segundo falas da direção em reuniões com gestores - vêm sendo usados como justificativa, como se a empresa não tivesse escolha e fosse mera vítima no processo. Chefias vêm atuando nos subterrâneos, fugindo do debate franco, para desqualificar a prática da reivindicação de direitos, em especial na esfera judicial. Há situações em que os empregados são instigados a "cobrar dos sindicatos" a solução, como se dependesse das entidades. Há chefes que chegaram a mentir aos trabalhadores dizendo que bastava as entidades pedirem ao Ministério do Trabalho que o órgão poderia, por meio de uma portaria, flexibilizar o horário para 30 minutos. De fato há uma norma que prevê essa exceção (Portaria 1.095/2010), mas ela não vale para quem possui prorrogação de jornada (o caso de todos que foram afetados).
Também houve tentativa de incluir como motivador da empresa a ação do Sindicato dos Jornalistas do Município do RJ, que foi apenas sobre a escala de trabalho durante a Copa do Mundo naquela cidade e não teve nada relacionado ao intervalo. Frente a todas as mentiras e à estratégia de desinformação, os signatários desta nota reafirmam: NENHUM SINDICATO ENTROU COM QUALQUER AÇÃO RELACIONADA AO INTERVALO INTRAJORNADA.
Apesar dos alegados cerca de 300 processos, chefias têm feito questão de particularizar destacando um deles, do coordenador-geral do Sindicato dos Jornalistas do DF, Jonas Valente. O jornalista esteve empregado como FCC entre 2010 e 2012 e se desligou para assumir após ser aprovado no concurso de 2011. No momento da sua rescisão a assessoria jurídica identificou que a empresa não havia pagado adequadamente tudo o que era de direito. A ação veio para cobrar isso, em especial o fato de que o empregado fazia sete horas sem receber prorrogação de jornada para tal. A partir de então, o próprio jornalista passou a cumprir o intervalo, sendo o único da sua equipe a fazê-lo. Mas no afã de desviar o foco e buscar colocar os trabalhadores contra lideranças das suas entidades representativas (e que atuam, portanto, em defesa dos seus direitos), chefes inventam uma tese sem embasamento. Não explicam porque somente agora, dois anos depois (a ação foi ajuizada em 2012), a empresa teria dado resposta à ação do jornalista. Também não esclarecem porque o objeto central da ação, o uso de FCCs para ações finalísticas sem prorrogação de jornada, não foi banido da empresa embora também gere passivo trabalhista. Por fim, não dizem porque destacam uma entre centenas de ações.
Ao usar os processos para desqualificar a prática de reivindicação de direitos e ao querer envolver nisso os sindicatos e suas lideranças (que atuam para defender os empregados), o objetivo dessas ações subterrâneas é claro: buscar se desresponsabilizar pela decisão de introdução do intervalo intrajornada e minar a representação dos trabalhadores. Ganham com isso os que defendem uma cultura de submissão e de desrespeito às garantias dos empregados.
Os sindicatos e Comissão seguem cobrando que a implantação do intervalo não se dê em prejuízo do trabalhador e que as condições adequadas aos empregados sejam garantidas, como os espaços de convivência e refeitórios bem equipados. E defendem que a agilidade e o empenho demonstrados em cumprir e lei neste caso, embora com atropelo e desorganização, sejam estendidos para resolver os diversos outros casos de desrespeito aos direitos trabalhistas garantidos no Acordo Coletivo e na legislação.
Brasília, 11 de setembro de 2014
Comissão de Empregados da EBC
Representação dos Empregados no Conselho Curador
Representação dos Empregados no Conselho de Administração
Sindicato dos Radialistas do DF, RJ e SP
Sindicato dos Jornalistas do DF e RJ