Levantamento feito por meio de dados registrados em formulário online (confira aqui) aponta que diversas cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho da Empresa Brasil de Comunicação (ACT-EBC) estão sendo descumpridas pela empresa. O instrumento foi criado desde novembro do ano passado, mês da assinatura do Acordo, como estratégia de acompanhamento do cumprimento das cláusulas do ACT. A iniciativa foi das entidades representativas dos trabalhadores, entre elas o Sindicato dos Jornalistas do DF, e da Comissão de Empregados da EBC.
Diante dos resultados, as entidades têm cobrado da empresa a realização de reuniões de acompanhamentos periódicas do ACT, mas o retorno da gestão é que a troca do diretor presidente prejudicou esse processo.
A fiscalização do Acordo Coletivo já é feita pelas entidades há anos. Nesta versão do ACT, ela ganha um reforço a mais já que foi incluída uma cláusula no novo acordo prevendo multa para os desrespeitos em valor equivalente a 10% da remuneração do trabalhador. A cobrança da multa vai ser feita perante a justiça se as vias administrativas forem esgotadas.
“A fiscalização precisa ser constante tanto por parte das entidades quanto dos empregados. Ainda é possível perceber na empresa que os gestores de cada área atuam de forma diferente. Em alguns setores, há um esclarecimento das cláusulas do ACT e das normas da casa, mas em outros essas diretrizes continuam sendo praticadas em desacordo. Não podemos deixar de acompanhar, nem denunciar as situações para que os casos não se banalizem, nem que a gente retroceda nos pontos alcançados”, afirma Soane Guerreiro, diretora do SJPDF.
Por meio do formulário, as entidades identificaram que cerca de 15 cláusulas do acordo estão sendo descumpridas ou parcialmente cumpridas. Confira abaixo as principais:
1) Obrigação de preencher 60% das coordenações com pessoas do quadro. O descumprimento se dá devido ao entendimento da empresa de que os empregados concursados de qualquer empresa pública, como vindas do Banco do Brasil, Correios, por exemplo, podem fazer parte desse cálculo;
2) Hora-extra - não pagamento e desrespeitos das regras do ACT. Foram verificados casos se não pagamento e imposição de folgas irregulares, com compensação abaixo do que prevê a norma interna da empresa, que é de 1h40 minutos em dias normais para cada hora excedida de trabalho. Além do atraso no pagamento. Conforme prevê o Acordo: o “pagamento da hora extra deve ser feito até a folha subsequente ao mês trabalhado”;
3) Transportes - embora ACT preveja que pessoas com jornada terminando a partir de 22h possam usar o transporte, a norma não permite isso e prevê que apenas quem tem jornada a partir de meia-noite possa usar, principalmente na sede do Rio de Janeiro;
4) Adicional Noturno: De acordo com o ACT, O trabalho noturno deve ser remunerado com um acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a hora diurna, no entanto continua sendo calculado de forma errada, o que deverá acarretar horas-extra sobre a diferença entra a hora noturna e a hora normal;
5) Vestuário a ser fornecido para equipes externas e outros. O Acordo obriga a empresa a fornecer, semestralmente, 02 (dois) jogos completos do vestuário específico para o desempenho das funções de reportagem e apresentação, além de jornalistas e radialistas que trabalham na Presidência da República, Congresso Nacional, Tribunais Superiores e Ministérios. No entanto as equipes que trabalham na externa, no entanto a cláusula não é cumprida há anos, com exceção de alguns apresentadores;
6) Comportamento ético e moral: a empresa está descumprindo um parágrafo desta cláusula que prevê o desligamento de gestores julgados pela Comissão de Ética, em caso de denúncias procedentes. A empresa tem demorado meses para tomar atitudes quando o denunciado é um gestor.