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Publicado em Segunda, 19 Dezembro 2016 17:18
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Depois de nove meses de negociação, os diretores do Sindicato dos Jornalistas do DF e do Sindicato das Empresas de Televisões, Rádios, Jornais e Revistas do Distrito Federal (Sinetrj/DF) assinaram no dia 13/12 a Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2018.  Ela foi aprovada no dia 12/12 em assembleia realizada pela categoria (veja mais aqui).

VEJA A CONVENÇÃO ASSINADA.

Reajuste salarial

Pelo segundo ano consecutivo, a campanha teve um processo de negociação muito difícil, no qual os patrões insistiram, desde o início, em oferecer um reajuste menor do que a inflação. Depois de nove meses, a maioria dos jornalistas aprovou um reajuste salarial de 7% (a inflação do período da data-base é de 9,91%).

Dos 7%, 6% a serão efetuados a partir da folha de pagamento do mês de janeiro de 2017, com o pagamento de retroativo desde a data-base (abril/2016). O montante referente ao retroativo será pago em três parcelas bimestrais (janeiro, março e maio de 2017). O 1% restante será pago no mês de março de 2017, sem retroatividade. 

Piso Salarial e PLR

A proposta de aumento do piso salarial para quem faz jornada de cinco horas é de R$ 2.420 (7,7%), a partir da data-base (abril de 2016). Para quem trabalha seis horas o piso ficará em 3.243,20 e para sete horas é de 4.066,40. As diferenças salariais retroativas do piso serão pagas em até 3 parcelas bimestrais (nas folhas de pagamento dos meses de janeiro, março e maio de 2017). 

Em relação à Participação nos Lucros e Resultados foi mantido os 35% do salário-base (para cinco horas). No entanto, o teto que era de R$ 2.700 diminuiu para 1.600 e o que era de R$ 1.800 foi para 1.350. Para fazer o cálculo de quanto precisa receber, o jornalista deve pegar seu salário de cinco horas e multiplicar 0,35%, considerando o mínimo e máximo citados. A PLR deverá ser paga em duas parcelas, sendo que 30% serão creditados até dia 31 de dezembro de 2016 e os 70% até 30 de junho de 2017. 

A PLR vale do período de 1º de abril de 2015 até 31 de março de 2016. Mesmo quem saiu da empresa após essa data tem direito a receber. Quem estava em uma empresa em parte do período também tem direito a receber de forma proporcional. Para fundações sem fins lucrativos o pagamento deve ser feito a título de abono.

Auxílio-creche e auxílio-alimentação

A Convenção assinada prevê que a partir de janeiro de 2017 o auxílio-creche seja de R$ 450 por filho/a. O auxílio-alimentação passa de R$ 260 para 280, no entanto, o aumento só será efetuado a partir do mês de março de 2017.

Contribuição assistencial

No mês de janeiro, será efetuado o desconto de 1% referente à Contribuição Assistencial de todos os jornalistas filiados ao SJPDF. Essa é uma contribuição que não se confunde com o imposto sindical (taxa compulsória prevista na CLT cobrada em maio que vai para confederações, federações e sindicatos) nem com a mensalidade sindical.

A Contribuição Assistencial é cobrada somente de associados ao SJPDF, mas vale lembrar que os associados em dia podem pedir ressarcimento indo ao Sindicato até 10 dias depois do pagamento.