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Em março ocorre em Brasília o Fórum Mundial da Água. A Empresa Brasil de Comunicação vem fazendo cobertura intensa em todos os seus veículos. Mas não informou nem aos seus leitores e expectadores nem aos seus trabalhadores que celebrou um contrato com a Agência Nacional de Águas em que vende por R$ 1,8 milhão sua cobertura jornalística e conteúdos em seu braço de serviços.

O contrato, divulgado em reportagem do site Poder360 (veja AQUI), traz cláusulas que afrontam claramente a autonomia das equipes na cobertura do evento. Ele prevê, por exemplo, a subordinação de conteúdos à ANA e números de matérias.

“Não há dúvidas que o Fórum é uma pauta importante, mas ele deve ser coberto do ponto de vista jornalístico, não a partir de um contrato com uma instituição promotora. Com isso, a EBC vende seu jornalismo e ataca sua missão”, diz Gésio Passos, coordenador-geral do Sindicato dos Jornalistas do DF.

Nesta quarta (28/3) trabalhadores da EBC em São Paulo descobriram que um coordenador foi exonerado por ter se recusado a punir um repórter depois que a Agência Nacional de Águas reclamou de uma reportagem.

Ilegalidade

A Lei da EBC (11.652/2008) é explícita ao fixar a função da EBC: prestação de radiodifusão pública e serviços conexos respeitando princípios e objetivos como pluralismo, observância de preceitos éticos, autonomia editorial e direcionamento da produção conforme finalidades artísticas, educativas e informativas e promotoras da cidadania.

A mesma Lei abre a possibilidade, excepcional, de prestação de serviços. Contudo, esta prestação de serviço não pode colidir com as diretrizes fixadas para os veículos públicos. “Pode a EBC, por exemplo, produzir a Voz do Brasil, mas não vender conteúdos ou serviços no âmbito de suas TVs, rádios e agências públicas. Neste sentido, o contrato celebrado com a ANA é ilegal no que tange à cobertura destas mídias”, explica Jonas Valente, diretor do SJPDF e trabalhador da empresa.

Reivindicações

Equipes do radiojornalismo e da Agência Brasil já questionaram as chefias sobre o assunto. No caso da Agência, alguns repórteres se negaram a cobrir, outros defenderam o direito de não assinar e houve cobrança geral quanto à necessidade de informar claramente os leitores sobre o contrato. A gerência do veículo afirmou que levaria os pleitos à direção, mas até agora não houve qualquer providência.

Retaliação

No dia 24 de fevereiro, circulou em grupos internos de trabalhadores mensagem aparentemente enviada por engano pelo gerente da Agência Brasil, Alberto Coura, em que solicitava à assessoria do diretor de jornalismo providências uma vez que, segundo ele, “o sindicato” estaria orientado repórteres a não aceitar realizar a cobertura.

A direção do Sindicato considera a postura reprovável em diversos aspectos. Em primeiro lugar, o Sindicato nunca emitiu orientação qualquer sobre o assunto para além da crítica ao contrato, em que pese achar legítimo que trabalhadores se neguem a fazer uma cobertura vendida, recusem assinar as matérias e se coloquem para fazer um trabalho jornalístico, e não de propaganda institucional.

Em segundo lugar, a atribuição de críticas “ao sindicato” é um desrespeito aos trabalhadores da empresa, altamente capazes de refletir sobre o grave problema da venda de uma cobertura. Em terceiro, a solicitação de interlocução junto ao diretor de jornalismo sinaliza (sinaliza, uma vez que não se tem notícia sobre medidas concretas a serem adotadas) uma prática condenável de constrangimento dos empregados e antissindical ao tentar desqualificar sua entidade representativa.

Em reunião do Conselho de Administração, o diretor-presidente voltou a tentar atribuir os questionamentos ao contrato a diretores do SJPDF, reforçando essa prática de desrespeito ao tentar localizar as críticas somente na entidade.

Na avaliação da diretoria do SJPDF, esses atos são mais episódios na lista do desmonte do caráter público da EBC. A direção da entidadeentende que a empresa deve garantir a cobertura jornalística, sem qualquer subordinação à ANA ou qualquer órgão, e respeitar seus empregados e o trabalho destes, sem constrangimento, assédio ou retaliação. Isso deve valer inclusive para aqueles que se recusarem a realizar a cobertura. E, por fim, o mínimo que a empresa deve fazer é informar a sociedade do contrato feito se ainda decidir mantê-lo.

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