O Sindicato dos Jornalistas do DF notificou o deputado Joe Valle, presidente da Câmara Legislativa, e a Comissão Coordenadora do Concurso Público da Casa para retificação do edital nº 3 do concurso da CLDF, publicado no dia 30/5, que prevê uma vaga para o cargo de “Técnico Legislativo - Fotógrafo”.
O edital prevê como pré-requisito para o cargo o registro profissional na Delegacia Regional do Trabalho, mas não específica o registro. As atividades previstas no edital para o cargo explicitamente designam a função de repórter fotográfico, definida por “executar trabalhos de cobertura fotojornalística dos eventos da Câmara Legislativa do DF”.
A função de repórter fotográfico é regulamentada pela legislação profissional dos jornalistas. O Decreto Lei nº 83.284/1979, artigo 11, inciso IX, bem como no Decreto nº 972/1969, confirmam isso. Os regramentos estabelecem que cabe a este profissional “registrar fotograficamente quaisquer fatos ou assuntos de interesse jornalístico”. O registro profissional de repórter fotográfico é expedido pelo Ministério do Trabalho através da parceria com o Sindicato dos Jornalistas.
Wanderlei Pozzebom, coordenador do SJPDF, afirma que a medida é para resguardar os direitos dos repórteres fotográficos e fortalecer o concurso público. “Contamos com a compreensão da CLDF para que seja retificado rapidamente o edital e garanta o exercício legal da profissão”, afirma.
Vagas no Concurso
A ouvidoria do Sindicato dos Jornalistas também recebeu reclamações sobre o baixo número de vagas para o cargo de Técnico em Comunicação Social/Jornalismo no concurso da CLDF. O Sindicato teve acesso ao número de vagas do quadro atual de jornalistas da Câmara, sendo ocupadas apenas 7 postos e estando abertas outras 11 vagas. O SJPDF já se reuniu com o Sindicato dos Servidores da CLDF (Sindical) para somar forças e luta para abertura de novas vagas a partir do concurso público que está sendo realizado de forma a fortalecer a comunicação da Câmara Legislativa.