Depois de cinco anos de luta judicial, a Diretoria do Clube da Imprensa e do Sindicato dos Jornalistas do DF fecharam acordo com a LB 16 Investimentos Imobiliários LTDA, consórcio de empresários que assinou contrato de parceria com o Clube em 2011 que era algo de litígio.
Em novembro de 2013. a LB16 deixou de remunerar o Clube pelo arrendamento do espaço, descumprindo o contrato. Ainda em 2013, O Sindicato acionou o ex-parceiro judicialmente pedido o cancelamento do contrato e o ressarcimento dos meses em aberto. Da mesma forma que a empresa também ingressou na justiça alegando uma suposta quebra de contrato pelo Sindicato.
Ao longo desses cincos anos foram várias tentativas de acordo sem êxito com a LB 16. Durante os primeiros anos de contrato, o Clube recebeu cerca de 1 milhão de reais pelo arrendamento. A avaliação do jurídico do Sindicato, que atende também a ação do Clube, a ação poderia demorar anos para ter um desfecho favorável.
Em julho de 2018, a assembleia do Clube e do Sindicato autorizou a diretoria fechar um novo contrato na área do clube com um outro parceiro. Após a assinatura do novo contrato, os responsáveis pela LB16 procuraram a diretoria do Clube para um acordo amigável. A diretoria do SJPDF e do Clube se reuniu com a assessoria jurídica do SJPDF que deu um parecer favorável ao acordo.
"O acordo garante mais segurança ao Sindicato, tanto no processo judicial, garantindo uma previsibilidade maior sobre ele e encerrando a questão, quanto permitindo que o novo contrato seja executado sem nenhum contratempo. Não há dúvidas de que foi a melhor solução, especialmente se considerarmos o que já foi arrecadado ao longo dos anos no antigo contrato. Além disso, o ônus foi apenas quanto as custas processuais de praxe, o que são bem menor acaso tivéssemos uma sentença desfavorável. Nesse tipo de caso, a mediação é sempre a melhor saída, e o SJPDF conseguiu com êxito levar a cabo as negociações e liberar o Clube da Imprensa à categoria", afirma Ana Caroline Lima, advogada que defende o Sindicato e o Clube.
No dia 12 de setembro de 2018, o Juiz substituto da 1ª vara do TJDFT, Carlos Fernando Fecchilo dos Santos, homologou o acordo e arquivando o processo e dando como EXTINTO o presente feito, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “B” do CPC. As custas do processo serão pagas com uma antecipação de recursos do novo parceiro do Clube.
Para Wanderlei Pozzembom, presidente do Clube e coordenador do Sindicato, o acordo encerra a disputa judicial e dá mais tranquilidade e segurança para o no novo acordo de arrendamento. “Essa solução sempre foi buscada pelo Sindicato. Agora podemos nos concentrar para trazer o Clube de volta para a categoria com os novos parceiros”, afirma.
A nova parceria já está em vigor
A proposta prevê a reconstrução do novo Clube da Imprensa de no mínimo 10.000 m², 25% da área edificante total, seja destinada ao clube. A novidade frente aos outros dois contratos já tentados pelas diretorias das entidades é que o custeio e operação de todo o Clube será feito pelos parceiros, permitindo o funcionamento pleno do espaço sem onerar o Sindicato. A previsão de reconstrução do clube é de até 48 meses.