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Publicado em Quinta, 21 Março 2019 18:07
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Em mais uma vitória da assessoria jurídica do Sindicato dos Jornalistas do DF, o Tribunal Regional do Trabalho concedeu tutela antecipada de urgência obrigando a Empresa Brasil de Comunicação de efetuar o desconto das mensalidades autorizadas pelos associados do Sindicato na folha de pagamento.

A decisão do juiz Urgel Ribeiro Pereira Lopes determinou que a empresa pública suspenda toda e qualquer medida administrativa que altere o procedimento de descontos/consignações em folha das mensalidades sindicais dos filiados do SJPDF, sem qualquer ônus para a entidade sindical, bem como mantém o atual repasse dos valores descontados em favor do Sindicato, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).

A decisão é mais uma vitória do movimento sindical contra a Medida Provisória 873/19 de Bolsonaro. Em nota, os sindicatos representativos dos trabalhadores da EBC afirmam que a medida é uma tentativa do governo de enfraquecer as entidades sindicais no momento em que a reforma da previdência está em curso para acabar com os direitos dos trabalhadores.

A MP busca impedir a arrecadação das entidades sindicais através do desconto em folha de pagamento, sendo inconstitucional e desrespeitando tratados internacionais e os Acordos Coletivos de Trabalho. Ela vem sendo questionada por todas centrais sindicais e pela Ordem dos Advogados do Brasil no Supremo Tribunal Federal.

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