Os jornalistas do Distrito Federal aprovaram na noite dessa terça-feira (16) a proposta mediada pelo Sindicato dos Jornalistas com o Sindicato patronal, concluindo assim a campanha salarial 2019.
Após várias mesas de negociação, foi possível avançar e garantir à categoria o índice da inflação de 4,67% de reajuste tanto no salário, de forma parcelada, quanto no piso salarial - que passa a ser de R$ 2.715,00 para 5 horas. As demais cláusulas econômicas também foram reajustadas. O ticket alimentação em 6,66% (R$ 320,00), auxílio creche em 4,35% (R$ 480,00) e seguro de vida em 4,67%.
Avanços
Um dos impasses nas negociações, o PPR/Abono foi fechado em valor único de R$ 1.200,00, a ser pago em até duas parcelas. Na última proposta apresentada pelas empresas, o valor era de 35% do salário-base com piso de R$825,00 e teto de R$950,00.
Outra questão mediada foi o limite de compensação de horas extras. Conforme aprovado pela assembleia, foi fixado em 45 horas, com possibilidade de chegar até 60 horas, garantindo para essas 15 horas adicionais o direito de objeção dos jornalistas
Avaliação
“Apesar de não garantir a reposição das perdas salariais dos anos anteriores, e não termos conseguido avançar nas cláusulas extras apresentadas, a negociação teve avanços considerando a proposta inicial muito rebaixada apresenta pelas empresas e a conjuntura de ataque aos direitos dos trabalhadores que estamos vivendo”, ressalta Wanderlei Pozzebon, coordenador-geral do Sindicato dos Jornalistas do DF.
Inicialmente, as empresas apresentaram um “pacote”, que previa, entre outras maldades, o reajuste abaixo da inflação (3,5%) e o fim do limite de compensação de horas extras.
Foi também derrotada a intenção de acabar com a indicação formal de substitutos de chefes e a mudança nos custeios de cursos. A categoria rejeitou ainda a proposta de que as funções nomeadas como “subeditor, editor, editor executivo, editor-chefe, chefe de redação, chefe de reportagem, redator-chefe e coordenador” sejam consideradas como de gestão/confiança e não tenham direito a jornada legal da profissão, hora extra e adicional noturno, entre outros.
Confira a proposta mediada aprovada na assembleia:
• Piso salarial (Cláusula 3ª) >> reajuste de 4,67%, com pagamento do retroativo integral, dividido em 3 parcelas (folhas de julho, agosto e setembro)
• Ticket (Cláusula 33ª) >> R$ 320,00 a partir de dezembro/19, sem retroativo.
• Auxílio creche (Cláusula 26ª) >> R$ 480,00
• Seguro de Vida (Cláusula 31ª) >> 4,67%
• PPR/Abono (Cláusula 4ª e 5ª) >> R$ 1.200,00, o qual pode ser pago em até 2 parcelas (30/09/2019 e 31/01/2020) ou em parcela única em novembro de 2019
• Reajuste Salarial (Cláusula 2ª) >> 4,67%, das seguinte formas:
- Opção 1: 3,5% desde abril/2019, com pagamento do retroativo dividido em 3 parcelas (folhas de julho, agosto e setembro) e mais 1,17%, a partir de dezembro/2019 (sobre o salário de março/2019), sem retroativo – que será pago na forma de abono referente a 10% do salário base em março/2020 (cláusula nova).
- Opção 2: 4,67% integral na assinatura do acordo. O retroativo do reajuste será também pago de forma integral na folha subsequente a assinatura do acordo, na forma de abono, referente a 14% do salário base.
• Compensação de horas extras (Cláusula 10ª) >> passamos para 45 horas/mês, mantidas as demais regras de hoje (sem necessidade de “comum acordo”). Pode haver 15 horas adicionais, ou seja, chegar a 60 horas/mês, mas aí fica garantido o direito de oposição do empregado sobre essas 15 horas adicionais.
Confira o texto final da CCT 2019/2020