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Em assembleia realizada no dia 6/5, os jornalistas do Distro Federal rejeitaram a proposta patronal e apresentaram uma nova contraproposta para a Convenção Coletiva de Trabalho. A categoria decidiu reduzir o índice de reajuste salarial e no piso de 6% para 5,5%.

O Sindicato dos Jornalistas apresentou as reinvidicações dos trabalhadores na última quarta (8/5) e as empresas ficaram de analisar as proposta e dar um retorno na próxima reunião marcada para o dia 22/5.

A categoria rejeitou o “pacote de maldade” apresentado pelas empresas e mantenve o restante da pauta de reinvidicações aprovada em assembleia, como reajuste para o auxílio creche de R$ 550,00 e o vale alimentação de R$ 360,00.

Entre as cláusulas sociais, foi mantida a reivindicação da licença maternidade de seis meses e de paternidade de 30 dias. Também foram reafirmadas as propostas para garantia do emprego dos jornalistas, de combate aos assédios moral e sexual, machismo, racismo, lgbtfobia e abusos de poder e uma cláusula com multa de descumprimento do acordo, além de uma nova redação para cláusula assistencial conforme orientação do Tribunal Superior do Trabalho.

Propostas rejeitadas

Os trabalhadores rejeitaram a proposta patronal de reajuste de 3,5% nos salários, piso, auxílio creche e seguro de vida, além do reajuste zero para o auxílio alimentação e manutenção dos valores do PPR de 2018.

A assembleia também não aceitou a proposta das empresas de acabar com o limite de compensação de horas extras, que hoje é de 30 horas por mês, para que os patrões não paguem nunca mais o trabalho adicional.

Foi também derrotado o fim da indicação formal de substitutos de chefes e a mudança nos custeios de cursos, já que as empresas querem que o trabalhador fique, no mínimo, 6 meses no emprego após a realização das capacitações, com pena de devolver os valores do curso.

A categoria rejeitou ainda a proposta de que as funções nomeadas como “subeditor, editor, editor executivo, editor-chefe, chefe de redação, chefe de reportagem, redator-chefe e coordenador” sejam consideradas como de gestão/confiança e não tenham direito a jornada legal da profissão, hora extra e adicional noturno, entre outros.

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