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Publicado em Quinta, 25 Maio 2023 17:55
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INFORME DOS SINDICATOS - 25/05/2023 - ACT - ACORDO DISSÍDIO

Como já é de conhecimento da categoria, foi celebrado nesta quarta-feira (24), na sede do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília, o acordo entre a Empresa Brasil de Comunicação (EBC) e as entidades sindicais representativas dos/as trabalhadores, pondo fim a um longo e penoso processo de dissídio coletivo do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2020/2022.

A medida recupera direitos sociais que haviam sido revogados pela gestão anterior da empresa e assegura ainda a concessão de reajuste salarial e duas progressões de carreira ilegalmente negadas em 2020 e 2021, com pagamento de retroativos a janeiro de 2022.

O texto, que já havia sido aprovado por unanimidade na assembleia de empregados da semana passada, prevê o seguinte:

- Reajuste de 11,09% nos salários retroativos à janeiro de 2022;
- Não reajuste em benefícios, como auxílio alimentação, creche e PCD;
- Manutenção das cláusulas sociais previstas no acordo;
- Concessão de dois tickets alimentação extras (2020 e 2021);
- Acordo específico para progressão nas carreiras, retroativo a janeiro de 2022, com acordo judicial e adesão de quem não está coberto pelas ações.

Em relação aos pagamentos, as entidades esclarecem que:

- A EBC tem até 10 dias para pagamento dos tickets de alimentação extras de 2020 e 2021;
- O reajuste salarial de 11,09% será pago, pelas regras da EBC, na folha de junho (paga em julho), com retroativo a janeiro de 2022, em parcela única.

Sobre as progressões

- O ACT celebrado inclui a progressão na carreira aos empregados com a concessão de duas referências salariais relativas a 2020 e 2021, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2022;
- Para conceder esse direito, a direção da EBC estabeleceu uma condicionante no ACT, que é retirada de ações coletivas de empregados na Justiça do Trabalho, por parte das entidades sindicais. Este procedimento consta em um acordo separado, que ainda será assinado no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), em data próxima, mas ainda não definida, dando quitação aos pleitos judiciais listados no próprio ACT;
- Para quem possui ação no Poder Judiciário, o pagamento da progressão, incluindo o retroativo, será feito na Justiça, no âmbito do acordo de conciliação, no prazo máximo de 30 dias após a assinatura do mesmo;
- Titulares de ações individuais também deverão dar quitação ao feito, se quiserem aderir ao acordo de concessão das progressões;
- Os empregados que não possuem ação na Justiça não precisam ingressar com ação judicial, mas devem, de acordo com as regras definidas entre EBC e sindicatos, assinar um termo de adesão ao acordo de quitação das ações. As orientações sobre a assinatura e entrega desses termos serão dadas pelas respectivas entidades sindicais ao longo dos próximos dias, ou tão logo seja efetivada a assinatura do acordo.

É importante esclarecer que as entidades sindicais sempre cobraram administrativamente a concessão das progressões devidas e aguardaram quase três anos para ingressar com ações na Justiça do Trabalho. Durante a negociação deste ACT, ao longo dos últimos meses, os Sindicatos insistiram para que não houvesse a condicionante de desistência das ações trabalhistas para a concessão das progressões, e que elas fossem concedidas independentemente desses processos. Esta solicitação, no entanto, foi reiteradamente negada em mesa pela empresa, e, ao fim, acatado pela categoria na forma de um acordo separado, mas vinculativo ao ACT já homologado.

Como não houve acordo para se prorrogar as cláusulas do ACT 2020/20222, esclarecemos também que o mesmo valerá para reajustes, progressões e pagamento de retroativos, mas já está com sua vigência vencida e as cláusulas sociais, neste momento, novamente sem validade. A direção da EBC se comprometeu a instalar a mesa negociação do novo ACT, cuja data-base está vencida desde novembro do ano passado. Aguardamos que essa medida seja adotada o quanto antes.  

Por fim, os Sindicatos reafirmam que a conquista deste ACT é fruto da luta e resistência ao desmonte da empresa e desvalorização dos trabalhadores, que culminou na maior greve da história da EBC, em 2021, em que a categoria não aceitou as chantagens que a empresa queria impor. Além disso, foram as ações dos sindicatos, que abragem mais de 1.000 trabalhadores/as, que obrigou a empresa a ceder, buscar um acordo e conceder as progressões que são direito inalienável dos empregados.

Compartilhamos a versão do ACT homologada e assinada durante a audiência de conciliação desta quarta.

Sindicatos dos Radialistas DF, SP e RJ
Sindicatos dos Jornalistas DF, SP e RIO

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