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Publicado em Quinta, 26 Novembro 2015 15:14
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O Sindicato dos Jornalistas do DF oficiou as empresas de comunicação, em especial os veículos sucursais que atuam no DF, para alertar as instituições que o feriado do dia 30 de novembro, data que marca o Dia do Evangélico, é garantido pelas Leis Distritais nº 863/95 e 963/95.  Por esse motivo, o jornalista convocado para executar atividades nesse dia tem o direito de receber em dobro ou compensar o dia trabalhado. Qualquer dúvida sobre o assunto poderá ser sanada com a secretária do SJPDF pelo telefone 61-3343-2251 ou pelo e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.. O Canal da Ouvidoria (http://www.sjpdf.org.br/ouvidoria) também poderá ser utilizado. 

Por conta do feriado, o SJPDF não terá expediente na próxima segunda-feira, 30/11.