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Publicado em Terça, 08 Dezembro 2015 17:39
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Sindicato dos Jornalistas do DF oficiou, nesta semana, as empresas de empresas de rádio, TV, jornal e revista para alertar sobre a importância da aplicação das cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho dos Jornalistas 2015/2016, especialmente dos prazos dos pagamentos do reajuste, retroativo e Participação dos Lucros e Resultados (PLR). No ofício, a entidade também traz informações sobre a contribuição assistencial, benefício que visa custear as campanhas salariais e ajudar a fortalecer as entidades sindicais (Veja mais aqui).

A diretoria do Sindicato dos Jornalistas do DF alerta que os profissionais devem ficar atentos às regras da CCT e aos prazos e comunicar o SJPDF se eles forem desrespeitados. A categoria poderá entrar em contato pelo e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. ou pelo telefone (61) 3343-2251. O Canal da Ouvidoria do Sindicato também poderá ser utilizado para comunicar irregularidades http://www.sjpdf.org.br/ouvidoria .

Reajuste e retroativo

A CCT aprovada prevê um reajuste de 7% nos salários (índice inferior ao da inflação que fechou em 8,42% no mês da data-base da categoria). O retroativo (diferença do reajuste salarial entre a data-base, em 1º de abril, e o fechamento do acordo, novembro de 2015) deverá ser pago EM ATÉ 3 parcelas, devendo a quitação ser feita até a folha de fevereiro/2016 (pagamento de março/2016).

Piso

O piso aprovado na consulta às redações foi de R$ 2.247 para cinco horas. Quem tem prorrogação de jornada de uma ou duas horas diárias deve aplicar o adicional de horas-extras. A diferença salarial retroativa também deverá ser paga em até três parcelas até a folha de fevereiro/2016 (pagamento de março/2016). Quem recebe o piso para cinco horas (mesmo que tenha prorrogação de jornada) tem direito a um abono de R$ 220, que deverá ser repassado até a folha de fevereiro de 2016.

PLR

O teto da Participação nos Lucros e Resultados passou de R$ 2.500 para R$ 2.700 e o piso foi de R$ 1.600 para R$ 1.800. A Participação é de 35% do salário-base (para cinco horas). Para fazer o cálculo de quanto precisa receber, o jornalista deve pegar seu salário de cinco horas e multiplicar 0,35%, considerando o mínimo e máximo citados. O pagamento terá de ser em até duas parcelas no máximo até 31 de março de 2016.

O PLR vale do período de 1o de abril de 2014 até 31 de março de 2015. Mesmo quem saiu da empresa após essa data tem direito a receber. Quem estava em uma empresa em parte do período também tem direito a receber de forma proporcional. Para fundações sem fins lucrativos o pagamento deve ser feito a título de abono.

Auxílio-creche e auxílio-alimentação

A Convenção assinada prevê que a partir de dezembro o auxílio-creche seja de R$ 420 para aquelas empresas que não possuem creches ou convênios. O VALOR MÍNIMO do auxílio-alimentação R$ 260 a partir de janeiro de 2016.

Contribuição assistencial

Outra cláusula aprovada na Convenção foi a Contribuição Assistencial, de 1% dos salários. Essa é uma contribuição aprovada na pauta da Campanha Salarial 2015 pelos trabalhadores em assembleia e na consulta às redações para custear a campanha salarial que NÃO SE CONFUNDE com o imposto sindical (taxa compulsória prevista na CLT cobrada em maio que vai para confederações, federações e sindicatos) nem com a mensalidade sindical.

A Contribuição Assistencial é cobrada somente de associados ao SJPDF mas vale lembrar que OS ASSOCIADOS EM DIA PODEM PEDIR O RESSARCIMENTO indo ao Sindicato até 10 dias depois do pagamento.