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Publicado em Sexta, 03 Fevereiro 2017 12:25
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A Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2017 foi homologada nesta sexta-feira, 3/2, pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do DF. No entanto, vale lembrar que o documento está vigente desde sua assinatura em 13/12.

Desde dezembro, o Sindicato oficiou as empresas para alertar sobre a importância do cumprimento das cláusulas da CCT desde a sua assinatura. Parecer do setor jurídico divulgado pelo SJPDF ratifica a não necessidade da homologação do documento para que ocorresse sua validade (confira aqui o parecer).

<<<<VEJA A CONVENÇÃO HOMOLOGADA >>>>>>>   

Denúncias 

A diretoria do SJPDF alerta que os jornalistas devem conhecer a Convenção e denunciar ao Sindicato se qualquer uma das cláusulas for desrespeitada. As denúncias podem ser enviadas pelo site www.sjpdf.org.br/ouvidoria ou pelo e-mailO endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

Prazos importantes

A partir da folha de pagamento de janeiro, que é efetuado aos trabalhadores no início de fevereiro, os patrões deverão pagar o reajuste retroativo dos salários e a diferença retroativa do piso salarial. .

Reajuste salarial

A categoria terá um reajuste salarial de 7%, sendo 6% a ser efetuado a partir da folha de pagamento do mês de janeiro de 2017, com o pagamento de retroativo desde a data-base (abril/2016). O montante referente ao retroativo será pago em três parcelas bimestrais (janeiro, março e maio de 2017). O 1% restante será pago no mês de março de 2017, sem retroatividade. 

Piso Salarial e PLR

A proposta de aumento do piso salarial é de R$ 2.420 (7,7%), a partir da data-base (abril de 2016). As diferenças salariais retroativas do piso serão pagas em até 3 parcelas bimestrais (nas folhas de pagamento dos meses de janeiro, março e maio de 2017). 

O teto da Participação nos Lucros e Resultados será de R$ 1.600 e o piso de 1.350. Esse benefício será pago em duas parcelas, sendo que 30% serão creditados até dia 31 de dezembro de 2016 e os 70% até 30 de junho de 2017. 

Auxílio Alimentação

O auxílio-alimentação passa de R$ 260 para 280, no entanto, o aumento só será efetuado a partir do mês de março de 2017.

Contribuição assistencial

O desconto de 1% referente à Contribuição Assistencial de todos os jornalistas filiados ao SJPDF também será realizado na folha de janeiro. Essa é uma contribuição que não se confunde com o imposto sindical (taxa compulsória prevista na CLT cobrada em maio que vai para confederações, federações e sindicatos) nem com a mensalidade sindical.

A Contribuição Assistencial é cobrada somente de associados ao SJPDF, mas vale lembrar que os associados em dia podem pedir ressarcimento indo ao Sindicato até 10 dias depois do pagamento.