Carteira Internacional de jornalista é um documento de identificação profissional, expedido pela Federação Internacional de Jornalistas (FIJ) que, no Brasil, autoriza sua emissão pela FENAJ, Federação Nacional a ela filiada.
A solicitação da Carteira Internacional deve ser feita nos Sindicatos de Jornalistas filiados à FENAJ. Para obtê-la, por exigência da FIJ, o jornalista precisa ser sindicalizado. São exigidos para a emissão: preenchimento do formulário de solicitação (fornecido pelos Sindicatos); cópia da Carteira Nacional de jornalista na validade, e duas fotos 3×4. Ainda para a renovação é necessário anexar cópias da carteira anterior ou o original da antiga.
A carteira internacional é o documento de identificação do jornalista no exterior. O titular da cédula internacional tem benefícios – desconto ou gratuidade – no ingresso de cinema, museus, espetáculos etc, que variam de país para país. Outra finalidade importante do documento é facilitar o acesso às entidades sindicais filiadas à FIJ e a eventos profissionais. Dessa forma, fica mais fácil encaminhar solução de problemas que possam surgir quando o jornalista está em atividade profissional em outro país.
Custo
Depois de cinco anos sem qualquer reajuste no valor cobrado para a emissão dos documentos nacional e internacional de identificação, mesmo tendo havido crescimento das despesas, os valores cobrados foram reajustadas em 25% para a Carteira Nacional e de 25,45% para a Carteira Internacional, ficando os preços assim fixados:
Carteira Internacional
Emitida somente para jornalistas sindicalizados e em dia com seu sindicato - E$ 69 (Sessenta e nove euros).
Os novos valores passam a vigorar a partir do dia 16 de setembro de 2024.
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Criada pela lei n.º 7.084, de 21.12.82, a Carteira Nacional de jornalista é documento de identidade pessoal e profissional, válido em todo o território nacional e só poderá obtê-lo o jornalista que tenha registro profissional no Ministério do Trabalho e Emprego. O documento é emitido pela FENAJ, que autoriza o encaminhamento das solicitações por meio dos Sindicatos de Jornalistas a ela filiados.
Depois de cinco anos sem qualquer reajuste no valor cobrado para a emissão dos documentos nacional e internacional de identificação, mesmo tendo havido crescimento das despesas, os valores cobrados foram reajustadas em 25% para a Carteira Nacional e de 25,45% para a Carteira Internacional, ficando os preços assim fixados:
Carteira Nacional:
Preço para jornalistas não sindicalizados - R$ 500,00 (Quinhentos reais)
Desconto de 75% para jornalistas sindicalizados e em dia com seus sindicatos - R$ 125,00 (Cento e vinte e cinco reais)
Os novos valores passam a vigorar a partir do dia 16 de setembro de 2024.
A emissão da Carteira de Identidade do Jornalista é digital e tem validade de três anos. Atenção para as regras. O prazo para confecção da carteira é de 15 dias úteis. Não será possível emitir o documento antes desse prazo, nem emergencialmente, já que a carteira será feita em São Paulo. Sendo assim, os jornalistas deverão se adiantar para solicitá-la, indo pessoalmente ao Sindicato. Para obtê-la você precisa:
Para Jornalista sindicalizado:
- 1 foto 3X4, com fundo branco;
- Atualizar os dados no cadastro do SJPDF, pagando eventuais mensalidades atrasadas;
- Recolher a taxa de R$ 125,00 por meio de boleto bancário fornecido pelo sindicato;
- Cópia frente e verso do diploma, quando o profissional for diplomado;
- Trazer a carteira de trabalho com o número do registro.
Para Jornalista não sindicalizado:
- 1 foto 3X4, com fundo branco;
- Carteira de trabalho com a anotação do registro profissional com as funções: Jornalista diplomado ( habilitação em jornalismo) e nas demais funções (repórter fotográfico, repórter cinematográfico, diagramadores e ilustradores) nível médio ;
- RG e CPF;
- Recolher a taxa de R$ 500,00 por meio de boleto bancário fornecido pelo sindicato;
- Cópia frente e verso do diploma, quando o profissional for diplomado;
- Trazer a carteira de trabalho com o número do registro
OBSERVAÇÃO: Fique atento ao prazo de validade da sua carteira. Para a Renovação serão cobradas as mesmas taxas e exigida a mesma documentação.
| Frente |
| Verso |
Art. 15. As transgressões ao presente Código de Ética serão apuradas, apreciadas e julgadas pelas comissões de ética dos sindicatos e, em segunda instância, pela Comissão Nacional de Ética.
Art. 13. A cláusula de consciência é um direito do jornalista, podendo o profissional se recusar a executar quaisquer tarefas em desacordo com os princípios deste Código de Ética ou que agridam as suas convicções.