Conhecer os seus direitos é uma das principais armas que o jornalista pode ter contra a precarização no trabalho. Por isso, reunimos nesta área informações sobre os direitos dos profissionais. Em primeiro lugar é importante trazer o conceito de jornalista utilizado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Segundo essa lei, é jornalista ”o trabalhador intelectual cuja função se estende desde a busca de informações até a redação de notícias e artigos e à organização, orientação e direção desse trabalho” (art. 302). Está garantida a ele, além dos direitos previstos a todos os trabalhadores, jornada especial de cinco horas diárias com prorrogação máxima
de duas horas (art. 303); adicional de hora extra de 50% para dias úteis e 100% para feriados; adicional noturno de 20% e garantia de emprego de 12 meses em caso de acidente de trabalho.
Além da CLT, também temos outras normas que regulamentam a profissão de jornalista o Decreto- Lei 972, de 1969 (com exceção do inciso que estabelece a obrigatoriedade do diploma, derrubado pelo Supremo Tribunal Federal), e o Decreto 83.283, de 1969.
Assessoria Jurídica do SJPDF
O escreitório "Antônio Rodrigo Advogados Associados" realiza a assessoria jurídica especializada para jornalistas e para a direção do SJPDF. O atendimento do jurídico exclusivo para os jornalistas sindicalizados em dia são realizado às terças-feiras, de 9h às 13h, e as quintas-feiras, de 14h às 18h, na sede do Sindicato. Saiba mais!
Convenção Coletiva de Trabalho
Ao jornalista também cabe conhecer a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Ela é resultado de uma negociação entre o sindicato e os empregadores e ocorre uma vez por ano. Reajustes, pisos salariais, benefícios, direitos e deveres de empregadores e trabalhadores são objeto de negociações. Confira as negociações da CCT.
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