O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Distrito Federal (SJPDF) e a Federação Nacional de Jornalistas (FENAJ), diante da grave escalada de decisões judiciais que determinam a remoção de conteúdos das redes sociais e do pedido de prisão de um servidor público por manifestação em perfil pessoal, vêm a público manifestar profunda preocupação com o cerceamento da liberdade de expressão e de imprensa no Brasil.
Na última semana, a jornalista Maria Cristina Fernandes, uma das maiores e mais respeitadas profissionais do país, foi submetida a um ataque sistemático e a uma campanha de desqualificação por ter feito uma análise jornalística sobre o cenário político e religioso, baseada em apuração séria e em fatos documentados. O SJPDF e a FENAJ repudiam veementemente o tratamento dispensado à colega, que exerceu seu ofício com rigor e responsabilidade.
A jornalista não inventou uma fake news; fez uma análise e a emissora, de forma atabalhoada, corrigiu não a informação trazida, mas, sim, um esclarecimento que um projeto apresentado em 2007 e arquivado 2008, estava no centro dos bastidores da cúpula católica, que teme a sua retomada num suposto e eventual governo de Flávio Bolsonaro. O que se seguiu depois disso foi uma caçada virtual e jurídica que extrapola todos os limites do debate democrático.
O SJPDF e a FENAJ manifestam ainda preocupação com a decisão do ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral, que determinou a remoção de publicações das redes sociais, inclusive de perfis dedicados exclusivamente à devoção religiosa, como o do Santuário Nacional de Aparecida, e de postagens em tom condicional, como a do teólogo Leonardo Boff, ou de sátira. A decisão, ao transferir às plataformas digitais o poder de definir o que é "substancialmente equivalente" ao conteúdo considerado falso, cria um ambiente de censura prévia e de insegurança jurídica que afeta diretamente o trabalho de jornalistas e o direito de crítica.
O pedido de prisão preventiva de um servidor público por uma manifestação em perfil pessoal, fora do horário de expediente e com equipamento próprio, é um atentado desproporcional contra a liberdade de expressão, constitucionalmente garantida. O SJPDF e a FENAJ repudiam esse tipo de patrulhamento e reiteram que a resposta a opiniões divergentes deve se dar no campo do debate público, e não por meio da força do aparato judicial.
A liberdade de imprensa e de expressão não são privilégios de jornalistas ou de grupos políticos: são pilares da democracia. O que presenciamos nesse caso é uma tentativa de silenciar críticas, intimidar profissionais e cercear o direito dos cidadãos de se manifestarem livremente.
O SJPDF e a FENAJ conclamam as entidades de classe, os veículos de comunicação e a sociedade civil a se posicionarem em defesa da liberdade de expressão, da imprensa livre e do Estado Democrático de Direito.
O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Distrito Federal e a Federação Nacional de Jornalistas manterão a vigilância e atuação em defesa dos e das jornalistas e de todas as pessoas que exercem o direito de informar e de opinar. Não nos calaremos diante de nenhuma tentativa de censura, venha ela de onde vier.
Brasília, 27 de setembro de 2026.
Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Distrito Federal – SJPDF
Federação Nacional dos Jornalistas - FENAJ