Configura-se acúmulo de função quando o trabalhador, além de exercer sua função, exerce outras funções de outros cargos, de forma não excepcional e não eventual, a de outro cargo. No caso dos jornalistas se tornou recorrente no mercado de trabalho o profissional multitarefa. É comum encontrar jornalistas que atuam em redações, por exemplo, que acumulam funções de repórter e repórter fotográfico, ou apresentadores que fazem a função de produtores, editores e até mesmo repórteres, por exemplo. É importante ressaltar que a ausência de dispositivos legais sobre o tema levou os tribunais, no caso da área de comunicação, considerar a Lei n. 6.615/78 para julgar casos de acúmulo de função de jornalistas. Veja mais informações aqui