Interno
Publicado em Segunda, 28 Maio 2018 19:09
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A pré-sindicalização não configura uma sindicalização. O SJPDF não pode representar o estudante do ponto de vista trabalhista, uma vez que este não é um jornalista. Contudo, a pré-sindicalização é uma forma de aproximação entre o estudante e sua futura entidade representativa.

Direitos da pré-sindicalização:
- Descontos em convênios
- Descontos em cursos
- Receber materiais informativos do Sindicato
- Assessoria jurídica sobre estágio (não inclui ações)
- Orientações sobre mercado de trabalho
- Divulgação preferencial de vagas de estágio
- Recebimento da carteira de pré-sindicalizado

Procedimentos:
- Preencher a ficha de pré-sindicalização
- Fornecer comprovante de matrícula
- Fazer o pagamento da anualidade

Ao que o aluno não tem direito:
- Ajuizamento de ações pelo Sindicato em caso de irregularidades no estágio
- Representação trabalhista se a pessoa não tiver registro de jornalista
- Carteira da Fenaj ou internacional de jornalista

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