O Acordo Coletivo 2012-2013 da EBC prevê que “até julho de 2013, 60 % (sessenta por cento) das funções de nível de Coordenação deverão ser ocupadas por empregados concursados” (Cláusula Oitava). O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do DF entende que esse índice deve ser aplicado em todas as cidades onde a empresa possui sede e reafirma o compromisso de trabalhar para que isso ocorra. Este é um pleito antigo dos trabalhadores e foi apresentado mais uma vez na pauta que embasou a negociação do acordo que entrou em vigência neste mês.
Apesar do texto do acordo não mencionar as praças para a aplicação do percentual, discordamos que a não inserção desta especificação invalida o fato de que o cumprimento da ocupação das coordenações deva se dar no conjunto da empresa e também por praça. Reconhecemos que essa não menção foi uma grave falha do processo final de negociação, uma vez que a proposta foi aprovada em assembleia a partir do entendimento da disposição manifestada pela empresa, o que depois não foi confirmado pela direção.
Situações peculiares de praças, como a presença de poucos funcionários ou o estágio de consolidação (como Tabatinga ou Maranhão), podem e devem ser observadas. Mas em locais mais consolidados da empresa, como Brasília, Rio de Janeiro e São Paulo, é preciso sim garantir o percentual previsto no Acordo Coletivo.
O SJPDF, em parceria com a Comissão de Funcionários da EBC e demais sindicatos, já pactuou com a empresa uma agenda regular de reuniões para acompanhar a implantação do Acordo Coletivo. E já se reuniu com integrantes da direção para colocar o assunto. Vamos cobrar que esse índice seja garantido também para outros locais, especificamente para São Paulo onde este pleito foi explícito durante o último processo de negociação.
Brasília, 26 de fevereiro de 2013.
Diretoria do SJPDF