Em assembleia realizada nessa terça-feira (30), os trabalhadores da EBC discutiram a situação do pagamento e compensação de horas-extras. Em decisão unânime, eles afirmaram a necessidade urgente da direção da empresa cessar os desrespeitos cometidos no respeito às regras relacionadas a esse direito e apontaram a ampliação das mobilizações e cobranças no âmbito da Justiça do Trabalho.
Na assembleia foram relatados episódios de não registro, não pagamento e compensação errada de horas-extras, como:
- Horas-extras realizadas mas não solicitadas e não pagas;
- Horas-extras não pagas em viagens;
- Dificuldade de informar o saldo de horas-extras;
- Pessoas trabalhando 12 dias (uma semana, o plantão de sábado e domingo e outra semana) sem a folga conforme determina a constituição;
Esse problema é reforçado pelo entendimento equivocado de chefes de que os sábados não trabalhados contariam como “horas negativas”. Essa alegação não procede por dois motivos: (1) a cláusula 47a do Acordo Coletivo diz textualmente que “Na hipótese de, por interesse da empresa, o empregado fica desobrigado de cumprir sua jornada, o período será abonado pela Chefia”, e (2) não existe regulamentação de banco de horas que considere o “débito” de horas não cumpridas.
Cobranças anteriores
A Comissão de Empregados e os Sindicatos deram o informe de que desde as primeiras reuniões de acompanhamento da implantação do Acordo Coletivo da EBC que a cobrança do respeito às regras ocorre. Para acabar com os problemas “na ponta”, foi reivindicado que a direção da empresa fizesse um encontro com os chefes para capacitá-los sobre o ACT, em especial sobre as regras de horas-extras, e que a área de pessoal divulgasse um informe com as regras relativas ao tema. O objetivo dessa última medida era acabar com o cenário de informações cruzadas em que cada chefia adota de forma própria as regras, em muitos casos em desacordo com o que está nas normas e no Acordo Coletivo. Por quê a empesa ainda não fez isso? Essa foi a pergunta que ficou sem resposta na assembleia.
Outro ponto, segundo relato das entidades, que já vinha sendo objeto de discussão foi a ameaça de colocar os jornalistas e radialistas para trabalhar aos sábados. Isso já foi ventilado tanto por chefes imediatos, em especial no Rio de Janeiro, quanto em discussões com a Diretoria Administrativa e Financeira.
Os representantes da Comissão e dos Sindicatos se colocaram contrários ao uso dessa possibilidade como ameaça para sustentar as práticas de desrespeito às regras sobre horas-extras e afirmaram que a atual jornada, com escalas de plantão, é uma prática nas empresas jornalísticas e ocorre porque é suficiente para a realização dos produtos da EBC. Além disso, a medida aumentaria o custeio da empresa e criaria uma enorme dificuldade de quantificar as horas-extras dos empregados. Mesmo o uso do modelo de cartão de ponto para profissionais de comunicação é complexa, vide a imprevisibilidade de demandas que as profissões de jornalismo e radialismo exigem.
Como deveria funcionar
Hoje, pelo Acordo Coletivo vigente, a hora-extra é remunerada em 150% (50% a mais do que a hora normal) quando realizada de segunda a sábado e em 200% (o dobro) quando feita nos domingos e feriados. Nisso não contam os sábados e domingos de plantão, considerados jornadas regulares de trabalho.
Por opção do trabalhador (atenção a esse ponto pois ele é dos mais desrespeitados), a remuneração pode ser convertida em compensação. Nesse caso, a hora vai resultar em folga na proporção de 1h40 para cada hora realizada de segunda a sábado e de 2h para cada hora feita em domingos e feriados.
A hora-extra tem que ser registrada na folha de ponto, que deve ser assinada pelo chefe e encaminhada ao RH. Também há formulários de solicitação de horas-extras que devem ser usados, com a justificativa descrita pelo chefe de porque a hora-extra foi solicitada.
Encaminhamentos
A assembleia definiu como encaminhamentos:
- A cobrança da divulgação imediata pela empesa da circular com as regras das horas-extras;
- A cobrança da realização urgente de uma capacitação com as chefias sobre o Acordo Coletivo;
- O uso pelas chefias dos formulários de solicitação de horas-extras em todos os casos, e a cobrança dos trabalhadores para que isso ocorra;
- A orientação de, no caso de não assinatura das folhas de ponto ou dos formulários de solicitação, envio do caso para o RH com cópias para a Comissão e os Sindicatos;
- A posição contrária à ameaça de trabalho em todos os sábados;
- A ampliação da mobilização em caso de continuidade do desrespeito às regras e às reivindicações;
- A construção de uma ação judicial caso a resolução administrativa não se mostre eficaz.