O imposto sindical é uma previsão legal para contribuir no financiamento das entidades sindicais. Ele é cobrado uma vez por ano e equivale a um (1) dia de salário. É por conta dele, por exemplo, que as assessorias jurídicas das organizações de classe devem atender todos os integrantes da categoria, e não apenas os sindicalizados.
No entanto, no caso dos jornalistas há uma situação especial pelo fato de muitos empregadores recolherem para os sindicatos errados. O SJPDF recebeu reclamações de empresas e órgãos que repassam o imposto sindical para organizações laborais de outras categorias, em geral as com mais integrantes naquele local de trabalho.
Por isso, a diretoria do SJPDF vem por meio deste esclarecer como o jornalista que atua em uma empresa ou órgão que não têm a comunicação como atividade preponderante deve proceder para recolher o imposto sindical para a sua entidade representativa. Essa ação, que dura apenas poucos minutos, é fundamental para reforçar as receitas do Sindicato dos Jornalistas e fortalecer as ações e lutas da categoria.
Como recolher para o SJPDF:
- Entrar no site da caixa : https://sindical.caixa.gov.br/
- Clicar em GRCSU contribuinte
- Na tela seguinte incluir caracteres de segurança e depois clicar em incluir guia
- Na próxima tela preencher os campos com os dados do sindicato:
- Código da entidade sindical : 09018
- Clicar em confirmar.
- Irá aparecer uma caixa com os dados do sindicato, marcar e confirmar
- Na próxima tela preencher com os dados do contribuinte e incluir:
- Botar a data de vencimento até 27/02/2015 para quem está empregado
- Botar data de vencimento até 30/03/2015 para autônomos
- O valor deve ser:
- Para quem está empregado - um (1) dia do salário bruto (o salário do mês/30). Pela CLT, não há valor fixo. Se o valor for menor, a pessoa estará sujeita a penalidades previstas em Lei
- Para autônomos – R$ 70,00
- Botar o código de atividade (pesquisar, atividades de jornalistas vão variar dos códigos 571 á 602)
Atenção 1 - Não preencher dados referentes à empresa
- Depois disso, basta confirmar, imprimir a guia e entregar no RH da empresa
É possível também pedir que o RH da empresa faça o recolhimento ao SJPDF. Mas essa opção é menos segura uma vez que a empresa pode não efetivá-la.