Nesse domingo, a jornalista Caroline Leal foi constrangida pelas polícias Civil e Militar do DF por ter registrado atuação abusiva contra cidadãos por parte destes órgãos de segurança pública durante um bloco de carnaval. Para informar os jornalistas de como atuar em situações como essa, o setor jurídico do Sindicato dos Jornalistas do DF elaborou um parecer sobre as garantias legais de jornalistas e de cidadãos que são abordados por policiais por fazer algum tipo de registro informativo.
A jornalista, que acompanhava um bloco de carnaval na 201 Norte , foi constrangida a ir para a delegacia como testemunha e a entregar seu celular "para perícia" em razão dos vídeos feitos. Na delegacia, os policiais que fizeram a interlocução com a jornalista mantiveram-na obrigatoriamente no local, não se identificaram, fizeram ameaças de prendê-la por desacato, impediram que fizesse uso do celular para solicitar assistência, pressionaram-na pela sua condição profissional, mentiram para órgãos de imprensa negando que houvesse repórter no local, constrangeram-na em diversos momentos e só a liberaram após o início de questionamentos de veículos de mídia. Na saída, ela foi constrangida mais uma vez enquanto esperava transporte para ir embora, sendo expulsa da delegacia (confira nota de repúdio do SJPDF aqui).
O Sindicato alerta que os jornalistas que passarem por casos semelhantes deverão entrar em contato com a entidade para ter todo o apoio jurídico e informações de como agir diante da situação. Os profissionais poderão realizar denúncias junto ao Ministério Público, Defensoria Pública, Corregedorias e órgãos policiais.
Em todos os casos é importante que os profissionais reúnam o máximo de detalhes. No caso de não identificação dos policiais, que foi o que ocorreu com a Caroline, a denúncia deverá ser feita contra a delegacia em que o profissional foi repreendido. O jornalista ainda poderá entrar com uma ação civil contra o DF por dano moral, nesses casos a condenação recaí sobre o estado, em nome do qual atuavam os servidores que cometeram o abuso.
Outra sugestão dada pela entidade é para que os profissionais sempre estejam em equipe, nesse caso quando há mais de duas pessoas na cobertura uma delas poderá gravar o fato.
Direito
Segundo o parecer do setor jurídico, é assegurado a todo cidadão o direito de filmar o “que quiser em espaços públicos, em especial em momentos de interesse público de toda a sociedade, que tem direito à informação”. Essa garantia está disposta no artigo 5º da Constituição Federal, bem como na Declaração de Princípios Sobre Liberdade de Expressão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
O documento explica ainda que esse tipo de imagem possuí validade jurídica, uma vez que a violência por parte das forças policiais configura “abuso de autoridade, o que por si só justificaria a gravação e poderia vir a servir como uma eficiente prova para ajudar na averiguação e punição dos envolvidos”. Os únicos casos em que os policiais podem determinar o afastamento dos jornalistas são os que envolvem risco à segurança daquele que está filmando ou se a área estiver isolada pela polícia, sob o pretexto de defesa da integridade dos cidadãos.
A legislação também deixa claro que “nenhum policial tem o poder para determinar que se desligue uma câmara”, visto que tal ação configura abuso de autoridade. A negação por parte do jornalista de não desligar o equipamento não configura crime de desacato. Além disso, o agente de segurança pública não pode mandar que o jornalista “apague o vídeo, pois configura censura (vedada pelo § 2º do artigo 220, da Constituição), esta ordem pode resultar na destruição de provas.
Outra questão que o parecer chama a atenção é para a proibição por parte da polícia de “confiscar o celular sob o argumento de uma possível perícia e não permitir o acesso aos dados que consta nele e, possivelmente, não devolver é crime tipificado pelo art. 259 do Código Penal Militar”. O mesmo Código também determina no art. 222 que o recolhimento de celular ou câmara configura ainda crime contra a liberdade.
CONFIRA O PARECER COMPLETO AQUI
Fabio Rodrigues Pozzebom/Abr