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Publicado em Terça, 02 Fevereiro 2016 14:28
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 A taxa é aquela aprovada em assembleia para financeira a campanha salarial 2015 e não se confunde com o imposto sindical, cobrança instituída em lei e que é cobrada em geral em abril. Os jornalistas sindicalizados em dia têm direito a ressarcimento. Mas para isso precisam ir ao Sindicato solicitar a devolução até 10 dias depois do desconto. Algumas empresas ainda não passaram a lista de jornalistas, o que é necessário para identificar quem é associado ao SJPDF e que deve, portanto, ser objeto do desconto. Qualquer dúvida, entre em contato.

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