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Publicado em Segunda, 22 Fevereiro 2016 14:46
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O imposto sindical é uma previsão legal para contribuir no financiamento das entidades sindicais. Ele é cobrado uma vez por ano e equivale a um (1) dia de salário. É por conta dele, por exemplo, que as assessorias jurídicas das organizações de classe devem atender todos os integrantes da categoria, e não apenas os sindicalizados. Atualmente, essa contribuição tem ajudado a custear a maioria das contas do Sindicato dos Jornalistas do DF.

No entanto, no caso dos jornalistas há uma situação especial pelo fato de muitos empregadores recolherem para os sindicatos errados. O SJPDF recebeu reclamações de empresas e órgãos que repassam o imposto sindical para organizações laborais de outras categorias, em geral as com mais integrantes naquele local de trabalho.

Por isso, a diretoria do SJPDF vem por meio deste esclarecer como o jornalista que atua em uma empresa ou órgão que não têm a comunicação como atividade preponderante deve proceder para recolher o imposto sindical para a sua entidade representativa. Essa ação, que dura apenas poucos minutos, é fundamental para reforçar as receitas do Sindicato dos Jornalistas e fortalecer as ações e lutas da categoria.

Como recolher para o SJPDF:

- Entrar no site da caixa : https://sindical.caixa.gov.br/

- Clicar em GRCSU contribuinte

- Na tela seguinte incluir caracteres de segurança e depois clicar em incluir guia

- Na próxima tela preencher os campos com os dados do sindicato:

- Código da entidade sindical : 09018

- Clicar em confirmar.

- Irá aparecer uma caixa com os dados do sindicato, marcar e confirmar

- Na próxima tela preencher com os dados do contribuinte e incluir:

     - Botar a data de vencimento até 29/02/2015 para quem está empregado

     - Botar data de vencimento até 30/03/2015 para autônomos

- O valor deve ser:

     - Para quem está empregado - um (1) dia do salário bruto (o salário do mês/30). Pela CLT, não há valor fixo. Se o valor for menor, a pessoa estará sujeita a penalidades previstas em Lei.

     - Para autônomos – R$ 74,90

- Botar o código de atividade (pesquisar, atividades de jornalistas vão variar dos códigos 571 á 602)

Atenção 1 - Não preencher dados referentes à empresa

- Depois disso, basta confirmar, imprimir a guia e entregar no RH da empresa

É possível também pedir que o RH da empresa faça o recolhimento ao SJPDF. Mas essa opção é menos segura uma vez que a empresa pode não efetivá-la.

No caso de dúvida, o jornalista poderá entrar em contato com o Sindicato pelo telefone (61) 3343-2251 ou no seguinte endereço de e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

 

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