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Publicado em Quarta, 08 Fevereiro 2017 20:19
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O Senado aprovou a Medida Provisória 744/2016 que acaba com o caráter público da Empresa Brasil de Comunicação. Pela mudança o Conselho Curador, órgão responsável por fiscalizar a empresa composto por representantes da sociedade, do Congresso e dos trabalhadores, deixa de existir. As prerrogativas editorias passam para o Conselho de Administração, formado por ministros. No lugar do CC a MP criou um Comitê Editorial com composição diferentes e bem menos poderes.

A EBC foi criada em 2007 para cumprir um dispositivo constitucional previsto no artigo 223 (que prevê três sistemas de comunicação: privado, público e estatal).

A comunicação pública não se confunde com os veículos de órgãos estatais (como a TV Justiça, a TV Câmara, a NBR) nem busca o lucro como os canais privados. Em uma sociedade em que a mídia é central para que as pessoas conheçam o mundo onde vivem e formem sua visão sobre os rumos da coletividade, ter uma comunicação que esteja voltada para a promoção da diversidade, o respeito aos direitos humanos e a reflexão crítica sobre os temas de importância faz-se fundamental.

A edição e a tramitação da MP revelou a falta de noção das autoridades brasileiras sobre a comunicação pública e sobre a EBC. O argumento central foi o aparelhamento promovido durante as gestões do PT. As influências foram objeto de inúmeras críticas por entidades dos trabalhadores e por entidades da sociedade civil. A MP faz exatamente o contrário ao acabar com os instrumentos de proteção contra aparelhamentos (o Conselho Curador e o mandato do presidente ´somente revogável pelo conselho).

Outro argumento foi um suposto déficit da empresa. Além da MP não tocar em qualquer questão de financiamento, a EBC não tem déficit real, pois há aproximadamente R$ 1 bilhão da Contribuição para o Fomento à Radiodifusão Pública, fonte prevista na Lei 11.652. Além desses argumentos, parlamentares da base criticaram a falta de audiência de veículos da EBC e as gestões anteriores. Alguns inclusive chegaram a defender o fechamento da empresa.

A MP não traz nenhum mecanismo para melhorar os problemas da empresa. Ao contrário, retira formas de proteção contra o aparelhamento, não resolve os problemas que permitem o contingenciamento de recurso e dá condições para que a empresa possa fazer uma comunicação de melhor qualidade. Isso porque os motivos reais da MP são a troca de comando da empresa, o que não poderia ser feito pela redação original da Lei, e o ataque à instância de participação social exatamente com vistas a abrir caminho para um aparelhamento sem resistência nem fiscalização. Ou seja, sob o argumento de influência do governo anterior mata-se os mecanismos de proteção contra ela para que o aparelhamento de um novo governo ocorra.

O SJPDF seguirá lutando para que a comunicação pública seja respeitada e implementada, mesmo com este duro golpe. O Comitê Editorial ainda pode ser um espaço de participação importante, bem como o atual existente comitê editorial formado por representantes da gestão e dos trabalhadores para acompanhar o jornalismo da empresa. Uma sociedade democrática precisa de uma comunicação pública forte.

 

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