Pelo segundo ano consecutivo o Correio Braziliense ignora a Convenção Coletiva aprovada pela categoria. Os jornalistas do jornal foram surpreendidos com o calote no pagamento da participação nos Lucros e Resultados (PPR) de 2017. O Jornal só pagou 50% da PPR no final de dezembro, contrariando a CCT que previa o pagamento integral. A direção do Correio prometeu pagar em janeiro ou fevereiro de 2018 o restante.
O Correio Braziliense deveria ter feito o pagamento da PPR previsto na Convenção das seguintes formas: em até duas parcelas - devendo a primeira parcela de 50% do PPR ser paga até o dia 31/10/2017 e a segunda parcela restante até o dia 28/02/2018 - ou em parcela única, devendo ser paga até 31/12/2017.
O Sindicato tem feito novas cobranças junto a empresa em relação às irregularidades, principalmente o pagamento do PPR. "É inaceitável o comportamento da direção do Correio, uma vez que a categoria aceitou fechar a Convenção com um cronograma bastante flexível dando tempo suficiente para as empresas se programarem para fazer o pagamento. Estamos avaliando a questão junto a nossa assessoria jurídica”, afirma Wanderlei Pozzembom, coordenador-geral do SJPDF.
Cobranças
Além do descumprimento da Convenção, a direção do jornal decidiu congelar as férias até 30 de junho de 2018, sendo mantidas somente as férias compulsórias dos funcionários. A Comissão de Empregados do Correio e o Sindicato dos Jornalistas realizaram em dezembro reuniões com a direção do Correio Braziliense para tratar de algumas pendências financeiras da empresa com os jornalistas.
Durante o encontro, os representantes do jornal disseram que o cronograma de acertos das pendências anteriores foi finalizado pela empresa como os pagamentos dos freelas e dos vales alimentação, além dos salários dos gerentes e editores. A direção afirmou também que estava mantido o pagamento do PPR para a redação ate 31 de dezembro como estabelece a convecção coletiva de trabalho (CCT), mas não cumpriu o prometido.