A Câmara Legislativa do Distrito Federal publicou na última sexta (29) retificação do edital nº3 para concurso público para o cargo de repórter fotográfico (Técnico Legislativo - Fotógrafo).
A mudança ocorreu após o Sindicato dos Jornalistas do DF notificar o presidente da casa, deputado Joe Valle, e a Comissão Coordenadora do Concurso sobre a necessidade de exigência do registro de repórter fotográfico para a vaga, então ausente.
Para Wanderlei Pozzebom, coordenador do SJPDF, a CLDF teve o bom senso de atender o pleito da categoria. "Ao notificar a Câmara, buscamos resguardar os direitos dos repórteres fotográficos e a legalidade do concurso", afirma.
VEJA O EDITAL REVISADO AQUI.
Além da vaga prevista para repórter fotográfico, o concurso para a Câmara Legislativa também tem a previsão de uma vaga para Técnico em Comunicação Social/Jornalista. O certame tem inscrições abertas até o dia a 25/07 no site da Fundação Carlos Chagas (veja aqui).
O edital previa como pré-requisito para o cargo "Técnico Legislativo - Fotógrafo" o registro profissional na Delegacia Regional do Trabalho, mas não específica o registro. As atividades previstas no edital para o cargo explicitamente designam a função de repórter fotográfico, definida por “executar trabalhos de cobertura fotojornalística dos eventos da Câmara Legislativa do DF”.
A função de repórter fotográfico é regulamentada pela legislação profissional dos jornalistas. O Decreto Lei nº 83.284/1979, artigo 11, inciso IX, bem como no Decreto nº 972/1969, confirmam isso. Os regramentos estabelecem que cabe a este profissional “registrar fotograficamente quaisquer fatos ou assuntos de interesse jornalístico”. O registro profissional de repórter fotográfico é expedido pelo Ministério do Trabalho através da parceria com o Sindicato dos Jornalistas.