Assembleia dos jornalistas do Distrito Federal aprovou por maioria a proposta patronal para a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) nesta terça-feira (17). A proposta prevê reajuste de 2% nos salários de forma retroativa – parcelada em três vezes - após assinatura do acordo e mais 0,5% em dezembro/18, sem retroativo. O piso salarial também tem reajuste de 2,5% de forma imediata. A CCT já foi assinada na quarta-feira (18) e já está valendo.
A diretoria do Sindicato dos Jornalistas defendeu na assembleia a realização de consulta às redações para ampliar a participação da categoria. Mas a maioria dos presentes votou pela decisão durante a própria assembleia, que é soberana. A reunião contou com a presença majoritária dos colegas do Grupo Globo.
- Confira a nova Convenção Coletiva de Trabalho
Infelizmente, as empresas não tiveram nenhuma sensibilidade em incorporar as 12 cláusulas novas propostas pelos jornalistas na pauta de revindicação. O pedido de licença maternidade de seis meses, umas das novas cláusulas propostas, por exemplo, continua sendo um dos pontos em que as empresas de comunicação do DF se mostram contrárias em total descompasso com a sociedade.
Resumo da nova Convenção Coletiva de Trabalho:
- Reajuste de 2% nos salários, com pagamento retroativo em até 3 vezes, além de um reajuste de mais 0,5% em dezembro de 2018 sem retroativo;
- Reajuste de 2,5% do piso salarial, com pagamento retroativo em até 3 vezes.
- PPR/Abono: Piso de R$1650,00 e teto de R$1900,00 do salário base, com pagamento de forma integral até dezembro de 2018 ou em duas parcelas, sendo a primeira (60%) em outubro de 2018 e a segunda em fevereiro de 2019;
- Auxílio creche passa para R$460,00 (2,22% de reajuste);
- Reajuste do piso do auxílio alimentação para R$300,00 (2,39% de reajuste) em dezembro de 2018 sem retroativo;
- Fim da cláusula de horas intinere (deslocamento) prevista na cláusula de viagem;
- Mudança da cláusula de horas extras, permitindo a compensação por folga em até 180 dias;
- Redução da intrajornada para 30 minutos e divisão das férias em até 3 períodos desde que haja concordância entre empregador e empregado;
- Fica facultada às empresas o envio da lista de rescisões dos jornalistas ao SJPDF;
- Vigência do acordo por 2 anos, exceto as cláusulas econômicas e mais seis itens a escolha de cada Sindicato.