A diretoria do Sindicato dos Jornalistas do Distrito Federal irá cobrar das empresas o cumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho, aprovada em julho de 2018. O SJPDF lembra que é fundamental a participação dos jornalistas nesse processo para ajudar na fiscalização do descumprimento. A diretoria ressalta ainda que as empresas têm até o final de outubro deste ano para pagar os 60% do PPR/ABONO. No ano passado, vários veículos descumpriram os prazos estabelecidos na convenção firmada entre trabalhadores e patrões.
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O coordenador geral do Sindicato, Wanderlei Pozzembom, lembra que uma das cláusulas importantes levada à negociação pela diretoria previa o aumento das multas para as empresas que não cumprissem a convenção dentro do prazos estabelecidos. "Essa cláusula foi recusada pelos patrões, deixando mais uma vez o trabalhador a mercê das empresas, que muitas vezes sequer comunicam seus trabalhadores do não pagamento ou atrasos no cumprimento dos prazos estabelecidos.
Por isso, é fundamental que os jornalistas denunciem para o Sindicato caso alguma cláusula da CCT seja descumprida, para que possamos agir em defesa da categoria”, afirma Pozzembom. A denúncia pode ser feita através do email O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo., ou ainda por telefone.
Veja os principais pontos da convenção
- Reajuste de 2% nos salários, com pagamento retroativo em até 3 vezes, além de um reajuste de mais 0,5% em dezembro de 2018 sem retroativo;
- Reajuste de 2,5% do piso salarial, com pagamento retroativo em até 3 vezes.
- PPR/Abono: Piso de R$1650,00 e teto de R$1900,00 do salário base, com pagamento de forma integral até dezembro de 2018 ou em duas parcelas, sendo a primeira (60%) em outubro de 2018 e a segunda em fevereiro de 2019;
- Auxílio creche passa para R$460,00 (2,22% de reajuste);
- Reajuste do piso do auxílio alimentação para R$300,00 (2,39% de reajuste) em dezembro de 2018 sem retroativo;
- Fim da cláusula de horas intinere (deslocamento) prevista na cláusula de viagem;
- Mudança da cláusula de horas extras, permitindo a compensação por folga em até 180 dias;
- Redução da intrajornada para 30 minutos e divisão das férias em até 3 períodos desde que haja concordância entre empregador e empregado;
- Fica facultada às empresas o envio da lista de rescisões dos jornalistas ao SJPDF;
- Vigência do acordo por 2 anos, exceto as cláusulas econômicas e mais seis itens a escolha de cada Sindicato.