Nos últimos dias, diversas empresas de mídia, em uma ação corporativista, "decretaram" que a rádio Jovem Pan estaria em censura prévia imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a pedido do Partido dos Trabalhadores.
Os veículos mentem sobre a decisão do Tribunal e incentivam a disseminação de mais desinformação nesse crítico período eleitoral.
O TSE acatou o pedido de direito de resposta, previsto na própria legislação, ao candidato Lula, frente às diversas mentiras da campanha de Bolsonaro, notícias falsas as quais foram inclusive atestadas e desmentidas pelas agências de checagem de fatos desses mesmos veículos de imprensa.
Além disso, a Corte determinou que fatos COMPROVADAMENTE mentirosos não fossem novamente divulgados pela empresa Jovem Pan, em sua emissora de rádio ou canal no YouTube.
Sobre o tratamento privilegiado da Jovem Pan, uma concessão pública, ao candidato Bolsonaro, o TSE age corretamente em apurar o fato, já que a legislação impede cobertura desigual em períodos eleitorais.
Não há, portanto, censura prévia a nenhum veículo.
Está mantida a garantia constitucional de liberdade de imprensa e o direito de criticar ou elogiar. O que a LEI, corretamente aplicada pelo TSE, impede é privilegiar um candidato em detrimento de outro, e seguir repetindo o mesmo conteúdo já comprovado como falso pelo Tribunal, o que a Jovem Pan tem feito desde o início desta campanha.
Com poucos dias para terminar o 2° turno, finalmente o TSE tomou uma medida mais eficaz para combater a desinformação e distribuição de mentiras já julgadas pelo Tribunal, mediante notificação.
O corporativismo empresarial precisa de limites éticos para que a campanha eleitoral possa ainda ocorrer de forma transparente e democrática.
O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do DF não se omitirá na defesa da democracia, que vem sendo ameaçada constantemente pelo uso de fake news, inclusive contra jornalistas, sem nenhuma medida efetiva das empresas de mídia.
Fake news não é notícia. Desinformação não é jornalismo. Propagação de notícias falsas é crime e deve ser combatido pelo TSE e por toda a sociedade.
SJPDF