Notícias
Publicado em Terça, 03 Fevereiro 2026 15:33
PLG_ITPSOCIALBUTTONS_SUBMITPLG_ITPSOCIALBUTTONS_SUBMITPLG_ITPSOCIALBUTTONS_SUBMITPLG_ITPSOCIALBUTTONS_SUBMIT

Com o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) da Empresa Brasil de Comunicação (EBC) válido por dois anos, a Cota Negocial deverá ter novo desconto nos contracheques em março de 2026 (pago em abril de 2026). A contribuição é uma das formas de fortalecer os sindicatos que representam todos trabalhadores da EBC e que conquistaram reajustes econômicos importantes, além de terem liderado uma mobilização para o novo Plano de Carreiras e Remunerações (PCR), em reta final para implementação.

O desconto correspondente a meio dia de trabalho (1,66% do salário-base) e é uma forma de garantir que a luta dos trabalhadores estará mais forte!

De forma retroativa a novembro de 2025, os salários, auxílio creche, vale alimentação, auxílio PCD foram reajustados em 100% do INPC em dezembro. Sem os sindicatos, nada disso seria possível!

Lembrando que outro avanço importante nesse ACT foi a possibilidade de redução do intervalo intrajornada para 30 minutos e a divisão das férias em até 3 períodos com no mínimo 5 dias cada. As duas medidas garantem maior flexibilidade e conveniência aos trabalhadores.

Também foi criado um auxílio para vestuário especial, destinado aos empregados que atuam em locais que exigem este tipo de roupa, como setoristas dos Três Poderes, por exemplo. O valor inédito será de R$ 1.500 por semestre. Dois pagamentos já foram efetuados e os próximos dois estão previstos no cronograma do ACT.

Houve melhoria, ainda, na garantia de cuidado dos filhos, com aumento dos dias de licença para cuidados domiciliares e redução de jornada de pais de bebês com até seis meses de idade.

Entenda o desconto

Os empregados poderão apresentar aos sindicatos, pessoalmente, por escrito, e com identificação de assinatura legível, sua expressa oposição, devendo apresentar à Empresa, de 4 a 23 de fevereiro de 2026, o comprovante de oposição entregue às entidades, caso contrário significará a aceitação do desconto.

O comprovante de oposição deverá ser apresentado à unidade de Gestão de Pessoas da sua regional, que será acolhido mediante recibo. 

O empregado que não exercer o direito de oposição na forma e no prazo previstos não terá direito ao respectivo reembolso da presente contribuição (cota negocial).

Primeiramente, cumpre esclarecer eventuais questionamentos e interpretações distorcidas e equivocadas sobre a Cota Negocial. Essa contribuição nada tem a ver com a antiga contribuição sindical (o chamado imposto sindical), revogado pela Reforma Trabalhista, de 2017. A Cota Negocial faz parte do ACT, foi votada e aprovada em assembleia pela categoria. É, portanto, uma autorização de desconto de natureza coletiva, prevista em acordo, privilegiando o negociado sobre o legislado nas relações trabalhistas. A Cota Negocial também foi considerada constitucional em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Além de ser uma escolha aprovada democraticamente, trata-se de uma contribuição de grande importância para as organizações sindicais, que, desde a mencionada reforma trabalhista, tiveram suas finanças bastante fragilizadas.

Fortalecimento institucional

Vale ressaltar que a campanha salarial na EBC demanda grande esforço das entidades de trabalhadores, que precisam contratar e manter assessorias jurídicas e outros serviços permanentes de assistência à categoria, bem como promover ações de mobilização e pressão por avanços sociais e econômicos aos seus representados. Nesse sentido, a atuação dos sindicatos é fundamental para conquistar e preservar direitos trabalhistas.

O valor a ser descontado da Cota Negocial corresponde à metade de um dia de trabalho, referente ao salário-base, ou seja, não abrange toda a remuneração do trabalhador, sendo equivalente a apenas 1,66% do salário-base mensal.

Trata-se, portanto, de uma contribuição com impacto reduzido individualmente, mas que representa um ganho coletivo imenso, fortalecendo a unidade da categoria e a responsabilidade das suas entidades representativas. Contamos com a colaboração de todos e todas! Se opor à Cota Negocial é se opor às conquistas do acordo coletivo.

Mesmo assim, aqueles/as que desejarem se opor ao desconto, as regras estão descritas na respectiva cláusula da Cota Negocial do ACT 2024/2026, de 04/02 até o dia 23/02/2026.

Sindicatos dos Jornalistas DF, SP e Rio
Sindicatos dos Radialistas DF, SP e RJ

Receber notícias

Acesse o Site