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Publicado em Sexta, 12 Dezembro 2025 15:53
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A assessoria jurídica do Sindicato dos Jornalistas do DF conquistou uma liminar suspendendo de  imediato a implantação do sistema biométrico
de ponto por reconhecimento facial. A decisão do juiz Fernando Bernardes, 9ª Vara do Trabalho de Brasília, foi divulgada nesta quarta-feira (10).

A EBC deve manter os equipamentos atualmente em funcionamento ou oferecendo outra modalidade não intrusiva de registro de ponto, como crachá, senha ou cartão magnético.

A EBC ainda deve se abster de punir os empregados que deixarem de cumprir a determinação da empresa de cadastramento de biometria facial.

O juiz determinou que o descumprimento da decisão implica "automaticamente na dispensa de registro de ponto dos empregados atingidos, sem
prejuízo do salário". "Caso haja impedimento de acesso dos empregados aos locais de trabalho por exigência indevida de reconhecimento facial, os empregados atingidos ficarão automaticamente dispensados de comparecimento ao serviço, sem prejuízo do salário", afirmou.

A decisão vale para todos jornalistas da EBC no Distrito Federal que se negarem a fazer o registro biométrico facial. 

Entenda a ação

O reconhecimento facial na EBC conflita com disposições, fundamentos e princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei No 13.709 de 2018) ao não se tratar de medida necessária e não possibilitar aos trabalhadores que dêem ou não seu consentimento para tal coleta e processamento de dados.

Os "esclarecimentos" apresentados pela EBC não garantem o direito de não consentir com essa coleta de dados. Tampouco explicam qual a finalidade e qual a necessidade desta medida. Além disso, o contrato firmado entre EBC e a empresa Maxis Informática não trata, em nenhuma cláusula, de como serão tratados os dados dos trabalhadores nem garante a proteção dessas informações.

Veja nota do Sindicato: https://www.sjpdf.org.br/noticias-teste/4888-sindicatos-questionam-imposicao-de-reconhecimento-facial-para-acesso-as-dependencias-da-ebc

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