Irregularidades cometidas pelo empregador até 11 de novembro entrarão no rol das que serão regidas pela lei atual.

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A decisão ocorreu após a pressão dos trabalhadores e das entidades, que soltaram uma carta pública e realizaram um ato nessa quinta-feira (19).

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A segunda parcela deverá ser efetuada em 28/2/2018. Caso as empresas optem pagar o PLR em parcela única, ela deverá ser creditada em 31/12/2017.

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A liberação de Gésio Passos  foi uma decisão da diretoria do SJPDF para ampliar a capacidade de intervenção da coordenação-geral da entidade. 

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