Irregularidades cometidas pelo empregador até 11 de novembro entrarão no rol das que serão regidas pela lei atual.
A decisão ocorreu após a pressão dos trabalhadores e das entidades, que soltaram uma carta pública e realizaram um ato nessa quinta-feira (19).
A segunda parcela deverá ser efetuada em 28/2/2018. Caso as empresas optem pagar o PLR em parcela única, ela deverá ser creditada em 31/12/2017.
A liberação de Gésio Passos foi uma decisão da diretoria do SJPDF para ampliar a capacidade de intervenção da coordenação-geral da entidade.