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Nova lei prevê multa em caso de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade de até dez vezes o salário devido.

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O TSE, a EBC e o uso indevido dos meios comunicação públicos

Cabe ao governo Lula corrigir a rota de desmonte e abuso que vinha sendo aplicada à comunicação pública

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Sobre a cláusula Sexagésima Nona – Cota Negocial do Acordo Coletivo de Trabalho assinado entre a EBC e as representações sindicais, a DIAFI informa que:

- A Cota Negocial se refere ao desconto anual a ser feito pela Empresa no contracheque dos empregados filiados ou não aos Sindicatos Laborais. Assim, o desconto será feito na folha de pagamento do mês de agosto de 2023, com recebimento no início de setembro de 2023;

- O valor da cota corresponde a 50% do salário-dia vigente do empregado;

- Os empregados, filiados ou não às entidades sindicais, poderão apresentar aos Sindicatos Laborais, pessoalmente, por escrito e com identificação de assinatura legíveis, sua expressa oposição, devendo apresentar à Empresa, até o dia 24/07/23, o comprovante de oposição entregue aos Sindicatos Laborais, sob pena de aceitação do desconto;

- O comprovante de oposição deverá ser apresentado à unidade de Gestão de Pessoas da sua regional, que será acolhido mediante recibo;

- O empregado que não exercer o direito de oposição na forma e no prazo previstos não terá direito ao respectivo reembolso da presente contribuição (cota negocial);

Acesse o ACT aqui.

 

Informe realizado, de acordo com ACT, pela Diretoria da EBC

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A FENAJ solicitou à ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, a abertura de vagas para jornalistas em novos concursos públicos federais.

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