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Estatuto em PDF

 

Art. 51 – Constituem renda e patrimônio do Sindicato:

I – as contribuições sindicais e de assistência social;

II – as contribuições dos associados;

III – as doações e legados;

IV – os bens e valores adquiridos e as rendas por eles produzidas;

V – os aluguéis e juros de títulos e depósitos bancários;

VI – as multas e outra rendas eventuais.

VII – O Clube da Imprensa

Art. 52 – O valor das contribuições dos associados só poderá ser alterado por decisão da Assembleia Geral Extraordinária convocada para esse fim.

Art. 53 – Nenhuma contribuição poderá ser imposta aos associados além das determinadas em lei, no presente Estatuto ou por deliberação de Assembleia Geral.

Art. 54 – As despesas do Sindicato correrão pelas rubricas previstas na lei e nas instruções vigentes.

Art. 55 – Os títulos de renda e dos bens imóveis só poderão ser alienados mediante permissão expressa de Assembléia Geral Extraordinária convocadas para este fim, de acordo com a lei.

Art. 56 – No caso de dissolução do Sindicato, seus bens - pagas as dívidas decorrentes de suas responsabilidades, prioritariamente as trabalhistas - serão destinados a entidades representativas de jornalistas profissionais, a juízo da Assembleia Geral convocada para este fim.

Art. 57 – Atos de malversação ou dilapidação do patrimônio do Sindicato devem obrigatoriamente, ser comunicados pela Diretoria ou pela Assembléia Geral às autoridades competentes, devendo haver na responsabilização dos autores.

Art. 58 – Constitui patrimônio inalienável do Sindicato o Clube da Imprensa de Brasília.

  Capítulo VI - Das Assembleias Gerais | Capítulo VIII - Das Disposições Gerais e Transitórias

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