Art. 51 – Constituem renda e patrimônio do Sindicato:
I – as contribuições sindicais e de assistência social;
II – as contribuições dos associados;
III – as doações e legados;
IV – os bens e valores adquiridos e as rendas por eles produzidas;
V – os aluguéis e juros de títulos e depósitos bancários;
VI – as multas e outra rendas eventuais.
VII – O Clube da Imprensa
Art. 52 – O valor das contribuições dos associados só poderá ser alterado por decisão da Assembleia Geral Extraordinária convocada para esse fim.
Art. 53 – Nenhuma contribuição poderá ser imposta aos associados além das determinadas em lei, no presente Estatuto ou por deliberação de Assembleia Geral.
Art. 54 – As despesas do Sindicato correrão pelas rubricas previstas na lei e nas instruções vigentes.
Art. 55 – Os títulos de renda e dos bens imóveis só poderão ser alienados mediante permissão expressa de Assembléia Geral Extraordinária convocadas para este fim, de acordo com a lei.
Art. 56 – No caso de dissolução do Sindicato, seus bens - pagas as dívidas decorrentes de suas responsabilidades, prioritariamente as trabalhistas - serão destinados a entidades representativas de jornalistas profissionais, a juízo da Assembleia Geral convocada para este fim.
Art. 57 – Atos de malversação ou dilapidação do patrimônio do Sindicato devem obrigatoriamente, ser comunicados pela Diretoria ou pela Assembléia Geral às autoridades competentes, devendo haver na responsabilização dos autores.
Art. 58 – Constitui patrimônio inalienável do Sindicato o Clube da Imprensa de Brasília.
Capítulo VI - Das Assembleias Gerais | Capítulo VIII - Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 46 – As Assembleias Gerais serão soberanas em suas resoluções não contrárias às leis vigentes e a este Estatuto, sendo suas deliberações tomadas por maioria de votos dos associados presentes, salvo nos casos previstos em lei e neste estatuto.
Parágrafo único – A convocação das Assembleias Gerais será feita por edital publicado, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, em órgão de imprensa do Distrito Federal e nos canais de comunicação do Sindicato.
Art. 47 – A Assembleia Geral Ordinária se realizará até o fim do primeiro semestre para leitura do relatório da Diretoria sobre as atividades do exercício anterior, acompanhado do balanço anual com parecer do Conselho Fiscal, e, até o fim do segundo semestre, para apresentação da proposta orçamentária do exercício seguinte devidamente aprovado pela Diretoria e pelo Conselho Fiscal.
Art. 48 – As assembleias gerais extraordinárias serão realizadas:
I – quando a maioria da Diretoria julgar conveniente;
II – a requerimento de 5% (dez por cento) dos associados no gozo de seus direitos.
Art. 49 – A convocação da Assembleia Geral Extraordinária, quando feita de acordo com o disposto no artigo 48, não poderá ser objeto de oposição por parte da Diretoria, que deverá providenciar sua convocação dentro de 03 (três) dias, contados da data da entrada do requerimento na Secretaria, e marcar a realização no prazo mínimo de 03 (três) e máximo de 05 (cinco) dias da publicação do edital.
§ 1º – Deverá comparecer à Assembléia Geral Extraordinária, sob pena de nulidade da mesma, a maioria dos que requererem sua realização.
§ 2 – Na falta de convocação pela diretoria, expirados os prazos estabelecidos neste artigo, será a Assembléia Geral convocada e instalada por aqueles que requererem sua realização, com audiência da autoridade competente.
Art. 50 – Os trabalhos das assembléias gerais ordinárias e extraordinárias serão desenvolvidos de acordo com este Estatuto e a legislação em vigor.
Capítulo V - Das Condições de Votar e Ser Votado | Capítulo VII - Do Patrimônio e da Renda
Art. 42 – são condições para o exercício do direito de votar e ser votado em eleição no Sindicato, inclusive para representação nas Juntas de Conciliação e Julgamento, da Justiça do Trabalho:
I – desfrutar da condição de associado há pelo menos 06 (seis) meses antes da data da eleição;
II – estar no gozo dos direitos conferidos por este Estatuto;
III – ter quitado as mensalidades e a contribuição sindical.
Art. 43 – São inelegíveis:
I – o associado que não tiver definitivamente aprovadas as contas de sua responsabilidade direta pela Assembleia Geral, enquanto contratado ou no exercício de atividade remunerada pelo Sindicato em suas seções e nas demais entidades da categoria;
II – o associado que houver lesado o patrimônio de qualquer entidade sindical ou da categoria;
III – associado que for empregado do Sindicato ou de entidade de grau superior;
IV – o associado que for empregador na categoria.
V – o associado que ocupar cargo de gerência ou de diretoria desde que participe das direções da empresa ou órgão onde trabalha e tenha sob sua responsabilidade mais de 20 jornalistas.
Art. 44 – Os atos preparatórios, as normas para registro de chapas e de candidatos, a instalação e funcionamento das mesas coletoras, o processo eleitoral, a apuração dos votos e os recursos e impugnações às eleições obedecerão à legislação em vigor.
Art. 45 – A transmissão de cargos e a posse dos eleitos serão realizadas segundo a legislação em vigor.
serão realizados segundo a legislação em vigor. Capítulo IV - Do Funcionamento da Diretoria | Capítulo VI - Das Assembleias Gerais
Art. 36 – As decisões da Diretoria, do Conselho Fiscal, da Comissão de Ética, e da Comissão de Liberdade de Expressão serão tomadas por maioria de votos de seus membros.
Art. 37 – As decisões da Diretoria, do Conselho Fiscal, da Comissão de Ética, da Comissão de Liberdade de Expressão serão registradas em atas, às quais é assegurado o livre acesso dos associados.
Art. 38 – Nenhum membro da Diretoria e demais órgãos citados no artigo 21 poderá faltar, sem motivo justificado por escrito, a mais de 04 (quatro) reuniões ordinárias ou extraordinárias consecutivas, ou 10 (dez) reuniões ordinárias ou extraordinária alternadas. Neste caso a pessoa poderá perder o mandato em decisão de assembleia geral convocada para este fim.
Art. 39 – Será automaticamente afastado do cargo administrativo ou de representação sindical o associado que:
I – houver sofrido algumas das penalidades previstas neste Estatuto;
II – for transferido, a pedido, ou aceitar transferência proposta pelo empregadores, para local fora da base territorial do Sindicato;
Art. 40 – Sempre que vagar algum cargo da Executiva, Diretoria, do Conselho Fiscal, da Comissão de Ética, da Comissão de Liberdade de Expressão a convocação de substitutos será feita pela Coordenação Geral e obedecerá a este Estatuto.
Parágrafo primeiro – Em caso de renúncia ou afastamento de membro eleito para participar de comissões e conselhos, a Diretoria designará um associado para ocupar, temporariamente, suas funções, convocando eleições para preenchimento do cargo na forma que dispõem este Estatuto e a legislação em vigor.
Parágrafo segundo – No caso de vagar algum cargo da Executiva, a Diretoria escolherá outro para substituí-lo entre os diretores.
Art. 41 – A renúncia ou licença de qualquer membro da Diretoria, Conselho Fiscal, Comissão de Ética e Sindicância, Comissão de Liberdade de imprensa, será comunicada por escrito à Diretoria, que convocará seu substituto legal para preenchimento do cargo vago.
§ 1º – Se ocorrer renúncia coletiva da Diretoria, Conselho Fiscal, Comissão de Ética e Comissão de Liberdade de Expressão serão convocadas novas eleições pela Diretoria e, na inexistência desta, por Assembleia Geral convocada especificamente para este fim por no mínimo 5% dos associados em dia.
Capítulo III - Das eleições e da administração | Capítulo V - Das Condições de Votar e Ser Votado