Sindicatos garantem assinatura do ACT da EBC conforme proposta do TST
A partir da mediação no Tribunal Superior do Trabalho, os Sindicatos dos Jornalistas e dos radialistas do DF, RJ, SP e MA assinaram nessa quarta (13) o Acordo Coletivo de Trabalho 2017/2018 com a Empresa Brasil de Comunicação (EBC). A proposta do TST foi aprovada em assembleia nacional realizada no último dia 1 de dezembro após 13 dias de greve.
O ACT apresentado pelo TST resguardou a maior parte dos direitos previstos no acordo e que a EBC desejava acabar. Foi garantida a continuidade dos dois talões extra do vale-alimentação e o vale cultura (que somavam R$ 2.714 por ano) e a multa do descumprimento. Os trabalhadores aceitaram em assembleia a proposta de reajuste zero nas cláusulas econômicas e o fim do abono de faltas para consultas de irmãos dos empregados da empresa. A empresa ameaçava levar o impasse a dissídio coletivo (julgamento pelo Tribunal), o que em se repetindo no ano que vem poderia trazer prejuízos ao conjunto das cláusulas sociais do acordo.
Na cláusula sobre contribuição assistencial (que havia sido aprovada em assembleia pelos trabalhadores), a empresa tentou impor a inclusão da obrigação de autorização individualizada. Esse mecanismo não está previsto sequer na reforma trabalhista, que já alterou o tema de forma prejudicial às entidades representativas. Com a chantagem de que não assinaria o acordo se a redação não fosse endossada pelos sindicatos, a opção das entidades foi pela retirada da cláusula.
Ainda foi criada uma cláusula de comunicação de rescisões contratuais que substitui as cláusulas de homologação e rescisão existentes.
Compensação dos dias parados na greve
Uma outra conquista foi a compensação dos dias parados em greve. A EBC queria impor o desconto dos dias, apesar das entidades defenderem o abono total da greve. A mediação do TST foi pela compensação dos dias que deveriam ser trabalhados em até 120 dias. Neste tema a EBC também tentou dificultar ao máximo a compensação dos dias de forma mais humanos e que viabilizasse o pagamento sem transtorno às equipes.
>> Confira a ata da audiência no TST
As regras foram registradas na ata da audiência de conciliação desta quarta (13), que devem seguir o seguinte rito estabelecido pelo TST:
- O limite para compensação será de 2 horas diárias, em até 120 dias;
- A compensação ocorrerá mediante comum acordo entre chefia imediata e empregado, com o estabelecimento de plano de compensação em até 10 dias da assinatura do ACT 2017/2018, sendo que os casos de impasse devem ser submetidos por escrito à área de recursos humanos da empresa;
- A empresa pode abater horas-extras, de comum acordo entre chefia e empregado, nos termos da norma vigente – NOR 310, de 06/07/2017 ;
- O empregado pode dispensar a compensação e automaticamente concordar com o desconto;
- Caso as horas não sejam compensadas até os 120 dias, passa-se ao desconto, que se dará somente sobre as horas não compensadas.
Orientação do Sindicato
O SJPDF orienta a categoria a encaminhar um plano de compensação a chefia de acordo com esse modelo de plano de compensação até o prazo definido de 10 dias. Nele devem contar as horas que efetivamente deveriam ser realizadas, lembrando que a avaliação é de que o feriado do dia 15/11 não deve ser compensado e nem os dias já abonados na escala. Quem tiver horas-extras para ser compensadas poderá abater nos dias parados em conformidade com a norma da EBC, ou seja, utilizando os adicionais. Qualquer desacordo com a chefia imediata, o empregado deve recorrer a RH. O Sindicato se coloca à disposição para acompanhar este processo. O trabalhador que tiver dificuldades pode acionar diretamente algum diretor ou entrar em contato com a entidade pelo 3343-2251 ou por meio do O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo..
>> Confira o modelo de plano de compensação
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