Neste cenário da intensa cobertura jornalística do processo de impeachment, chefias e trabalhadores devem estar ainda mais atentos para que não haja desrespeito aos direitos de quem está realizando a cobertura. Isso vale especialmente para medidas de segurança e para as regras relativas a horas-extras e ao intervalo intrajornada.
A entidade alerta que o momento político é propício para apresentar riscos à segurança dos jornalistas e uma pressão para ampliar o trabalho dos profissionais da área. O SJPDF oficiou as redações da cidade com cobranças e recomendações acerca desses temas.
Segurança
Em relação à segurança, a entidade não tem medido forças para atuar junto às empresas e ao Governo do Distrito Federal. No ofício enviado às empresas, o Sindicato listou os cuidados necessários que devem ser assegurados aos trabalhadores (saiba mais aqui). Em relação à interlocução com o Poder Público, o SJPDF realiza nesta sexta-feira, 15/4, às 9h, evento específico entre os jornalistas e as polícias do DF para discutir a atuação destas na cobertura de manifestações. O evento será no auditório da Secretária de Segurança Pública do DF (SSP-DF).
CONFIRA MAIS SOBRE O ENCONTRO AQUI
Horas-extras
A entidade recebe muitas denúncias de não cumprimento das regras previstas na Convenção Coletiva de Trabalho dos Jornalistas, configurando assim problemas no registro, no pagamento e na compensação de horas-extras. Os jornalistas devem, portanto, ficar atentos para o que consta na Convenção e cobrar o cumprimento das regras das empresas. As horas-extras trabalhadas podem ser pagas em dinheiro ou compensadas por meio de folgas.
Confira o que diz a Convenção aqui
Intervalo intrajornada
No caso das empresas que implantaram o intervalo intrajornada, a entidade lembra que ele é uma previsão da Consolidação das Leis do Trabalho (artigo 71) e deve ser respeitado. Quando houver alguma excepcionalidade e o profissional tiver que se manter na pauta, ele deve ser indenizado com adicional de pelo menos 50%, sendo proibido, portanto, a compensação por folga desta hora trabalhada.
Segundo a CLT, para jornadas acima de seis horas, o intervalo intrajornada deve ser de no mínimo uma hora, podendo estender-se até duas horas. Os trabalhadores que cumprem mais de quatro horas até seis horas de trabalho deverão tirar 15 minutos de descanso. Segundo a Súmula 437 do TST. Se for ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT.
Confira mais informações sobre a legislação aqui
Denuncie
O SJPDF lembra que qualquer problema ou irregularidade pode ser denunciado sem identificação por meio da Ouvidoria da entidade no e-mailO endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo." target="_blank">O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
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Foto: Victor Soares / Agência Brasil