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Publicado em Quinta, 17 Agosto 2017 18:50
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O Sindicato dos Jornalistas do DF vê com preocupação as declarações dadas pelo presidente da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), Maurício Antônio Lopes. Durante videoconferência realizada com executivos das unidades centrais, Lopes afirmou que extinguirá os cargos de jornalistas porque o órgão não irá “tolerar” que profissionais trabalhem com carga horária diferenciada, visto que alguns cumprem a jornada legal de 5 horas e outros atuam por meio de jornada ilegal de 8 horas. Ele também caracterizou o pleito como “um tapa na cara da sociedade, que paga uma conta altíssima”.

As declarações ocorreram depois da vitória de adequação de jornada de uma das jornalistas que atua na instituição. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) determinou a redução da carga horária da profissional de 8 horas diárias para 5 horas, conforme prevê o artigo 303 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). A jornada de trabalho dos jornalistas também está prevista no artigo 9, do Decreto-Lei n.º 972/69, de 17 de outubro de 1969, bem como no caso de órgão federal, na portaria nº 97, de 17 de fevereiro de 2012, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - publicada no Diário Oficial da União (DOU), seção 1, de 22 de fevereiro de 2012 (veja mais sobre a jornada aqui).  

O caso, segundo matéria anterior divulgada pelo SJPDF, também cria uma jurisprudência que poderá ser aplicada para outros jornalistas que trabalham na empresa (confira a matéria completa aqui). Existem mais duas ações com o mesmo objeto que estão em tramitação. Outros jornalistas já entraram em contato com o Sindicato com o interesse de ingressar ações contra a Embrapa.

Além da desigualdade de horários dos jornalistas dentro da Embrapa, o presidente também afirma que todos os jornalistas devem exercer jornada de oito horas, já que ela foi prevista pelo órgão desde a publicação do edital do concurso que possibilitou o ingresso dos profissionais na Embrapa. A posição do setor jurídico do SJPDF é que, se houve estipulação em edital de jornada de oito horas para jornalistas, o erro foi da Embrapa e os jornalistas não deveriam ser punidos por isso.

“Necessariamente, o edital de contratação de um empregado ou servidor público deve retirar da lei o seu fundamento de validade, de maneira que não pode contrariá-la, sob pena de atentar contra o princípio da legalidade inscrito no artigo 37, caput, da Constituição de 1988.  Assim, norma editalícia não pode prevalecer sobre a lei, de modo a atentar contra regras já estabelecidas para uma determinada profissão”, explica Ana Caroline Lima, advogada da ARM, empresa que presta serviços jurídicos para o SJPDF. ​

​Para além da questão da validade, Caroline também chama a atenção para os prejuízos causados aos jornalistas. “O que se observou no presente caso é que desde sua contratação os jornalistas tem estado submetidos a um Edital que estabelece condições de trabalho excessivamente mais onerosa que o previsto pela Lei aplicável à categoria profissional, perpetrando assim redução de sua força de trabalho e prejuízos de toda sorte”, alerta a advogada.

Para a diretoria do SJPDF, a postura do presidente da Embrapa caracteriza desrespeito contra os trabalhadores. A entidade reafirma o seu compromisso com a defesa do cumprimento da legislação específica que garante a jornada especial para os jornalistas, bem como esclarece que, no caso de contratações de jornalistas terceirizados, o Sindicato também não deixará de cobrar a jornada especifica dos jornalistas.

"A nossa luta pela jornada garantida em legislação específica é para todo e qualquer jornalista, seja ele concursado ou não. Então, além de sermos contra a extinção do cargo de jornalista, queremos dizer para o presidente que mesmo que ele venha contratar terceirizados, não vamos permitir que esses trabalhem além da jornada determinada em lei. De toda forma, a nossa atuação será também para impedir que o cargo seja extinto", afirma Leonor Costa, coordenadora do SJPDF. 

“Um presidente de uma empresa pública não pode atacar toda uma categoria profissional por ela exigir que se cumpra a lei. Buscar a justiça afinal foi a única opção deixada em aberto por esta administração da Embrapa. Em consequência, a intenção de fazer crer que os direitos legais dos jornalistas são lesivos à sociedade beira a difamação”, critica o jornalista Roberto Penteado, diretor do SJPDF e empregado da Embrapa.

A entidade informa ainda que avalia quais medidas serão adotadas diante das declarações absurdas do presidente da Embrapa. 

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