O Sindicato dos Jornalistas dos DF é mais uma das entidades que defende os direitos dos trabalhadores contra a aprovação do projeto de lei 4330/2004, de autoria do deputado federal Sandro Mabel (PMDB-GO). A matéria está na pauta do plenário da Câmara e pode ser votada nesta terça-feira, 7/4. Ela regulamenta a terceirização de atividades-fim (veja mais sobre o assunto abaixo) no setor privado, atingindo também o setor público, já que sua aprovação aumentará o número de contratações de empresas e trabalhadores terceirizados (Entenda rapidamente aqui ).
Para evitar o retrocesso, a CUT, a CTB, o MST, a UNE, o MAB, a CMP e diversos movimentos populares e do campo estão realizando hoje um Dia Nacional de Luta em Defesa dos Direitos da Classe Trabalhadora em vários estados do país. Em Brasília, os sindicalistas ocupam o Congresso Nacional, a partir das 14h. Representantes do SJPDF participam tanto dessa mobilização quanto do ato em prol da aprovação da PEC do Diploma (sobre esse assunto acesse aqui).
CONFIRA AQUI O CALENDÁRIO DAS MOBILIZAÇÕES
Segundo Leonor Costa, coordenadora-geral do SJPDF, o PL representa um ataque brutal aos direitos dos trabalhadores. Ela afirma que o “desafio de barrar a aprovação da matéria é de todos os trabalhadores, inclusive do movimento sindical dos jornalistas. “Caso o PL seja aprovado, teremos uma prática antiga de precarização finalmente legalizada e ainda de forma mais perversa, pois ele permitirá que até mesmo as áreas-fins sejam terceirizadas. Além disso, o projeto abre brechas para a terceirização no serviço público, o que infelizmente hoje também já é uma prática. O PL em questão dará ainda mais segurança jurídica para as empresas terceirizar a força de trabalho, que tem menos garantias e direitos que os trabalhadores contratados diretamente pela empresa. Sem dúvida, os trabalhadores terceirizados são mais vulneráveis à precarização”, afirma Leonor.
Precarização no jornalismo
A categoria já enfrenta problemas sérios de precarização das relações trabalhistas dos jornalistas. Entre eles estão os atrasos de salários, o uso abusivo de estagiários, a contratação sem carteira assinada, as jornadas de trabalho excessivas, o acúmulo de funções e o desrespeito à legislação trabalhista.
Renata Maffezoli, coordenadora administrativa do SJPDF, ressalta que a terceirização já é um grande problema dentro do jornalismo, principalmente dentro das assessorias de imprensa. “O PL 4330 é uma legislação que regulariza um modelo de contrato de trabalho que nós estamos combatendo há muito tempo. A sua aprovação tornará muito mais difícil a nossa luta contra a terceirização e reforçará a precarização dentro do jornalismo”, afirma Maffezoli.
Saiba mais sobre o Projeto
O Projeto de Lei 4330 é um golpe contra a legislação trabalhista existente, já que regulariza a terceirização nas atividades-fim. Atualmente, a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determina que a terceirização no Brasil só deve ser para atividades-meio. Essa matéria tem servido de base para decisões de juízes da área trabalhista e menciona os serviços de vigilância, conservação e limpeza, bem como “serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador”, “desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta” do funcionário terceirizado com a empresa contratante .Se aprovado, as empresas, em sua maioria, deixarão de contratar funcionários por conta dos direitos trabalhistas e sociais que seu empregado teria direito.
Veja a diferença entre atividade-fim e atividade-meio
Uma atividade-fim de uma empresa é aquela que compreende a finalidade do negócio. Uma empresa transportadora, por exemplo, não pode ter motoristas autônomos, porque a finalidade do negócio é o transporte rodoviário de mercadorias. Logo, essencial para que a empresa funcione a existência dos motoristas. No entanto, essa transportadora poderá repassar para prestadores de serviços e autônomos, as atividades de manutenção dos seus equipamentos, máquinas, tratores, caminhões (todas consideradas atividades-meio).
Entenda as propostas de mudanças
| O que diz o projeto de lei 4330 | O que muda na prática |
| O contrato de prestação de serviços abrange todas as atividades, sejam elas inerentes, acessórias ou complementares à atividade econômica da contratante. | Proposta permite que qualquer atividade de uma empresa possa ser terceirizada, desde que a contratada esteja focada em uma atividade específica. Segundo o relator, o objetivo é evitar que a empresa funcione apenas como intermediadora de mão de obra, como um “guarda-chuva” para diversas funções. |
| A empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas dos funcionários da prestadora de serviços/devedora. | O terceirizado só pode cobrar o pagamento de direitos da empresa tomadora de serviços quando a contratada não cumpre as obrigações trabalhistas e após ter respondido, previamente, na Justiça. Ou, quando a empresa contratante não fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. A contratante terá de fiscalizar mensalmente o pagamento de salários, horas-extras, 13º salário, férias, entre outros direitos. |
| A administração pública pode contratar prestação de serviços de terceiros, desde que não seja para executar atividades exclusivas de Estado, como regulamentação e fiscalização. | A administração pública pode contratar terceirizados em vez de abrir concursos públicos e será corresponsável pelos encargos previdenciários, mas não quanto às dívidas trabalhistas. Sempre que o órgão público atrasar sem justificativa o pagamento da terceirizada, será responsável solidariamente pelas obrigações trabalhistas da contratada. O texto proíbe, porém, a contratação de empresa terceirizada por pregão eletrônico se o valor destinado à mão de obra ficar acima de 50% do valor total do contrato de prestação de serviços. |
| O recolhimento da contribuição sindical compulsória deve ser feito ao sindicato da categoria correspondente à atividade do terceirizado e não da empresa contratante. | Os terceirizados não serão representados por sindicados das categorias profissionais das tomadoras de serviços. O argumento é que isso favorecerá a negociação e a fiscalização em relação à prestação de serviços. |
(Quadro publicado pelo G1)
Números da terceirização
Segundo dados doMinistério Público do Trabalho, atualmente existem cerca de 8 milhões de trabalhadores terceirizados e 31 mil empresas terceirizadas. As áreas que mais terceirizam são: saúde, construção civil e sistema bancário.
Estudo realizado pela CUT em parceria com o Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese) mostra que o total de trabalhadores terceirizados em 2013 no Brasil correspondia a 26,8% do mercado formal de trabalho, somando 12,7 milhões de assalariados.
Os estados com maior proporção de terceirizados, segundo o estudo, são São Paulo (30,5%), Ceará (29,7%), Rio de Janeiro (29,0%), Santa Catarina (28%) e Espírito Santo (27,1%), superior à média nacional de 26,8%.
Ainda de acordo com o estudo, o trabalhador terceirizado tem maior rotatividade no mercado. Eles permanecem 2,6 anos a menos no emprego do que o trabalhador contratado diretamente e têm uma jornada de 3 horas semanais a mais. Além disso, recebem em média salários 24,7% menores, e a cada 10 acidentes de trabalho fatais, oito ocorrem entre trabalhadores terceirizados, devido à falta de treinamento e investimentos em qualificação.
Confira o vídeo do Movimento Humanos Direitos (MHUD) e da Anamatra na luta contra o Projeto de Lei nº 4.330/2004, que regulamenta a terceirização no Brasil. Diversos atores que participam do Movimento gravaram vídeos, sem cobrança de cachê, contra a proposta legislativa.
Com informações da CUT, G1 e Portal do PSOL